12

Apr

Tocar a Europa

[...] Para o eleitor português, a ilação a tirar é clara: um voto no PS é um voto contra Durão Barroso na Comissão Europeia. [...] quando na noite de 7 de Junho se contarem os votos, os eurodeputados eleitos pelo PS serão somados a todos os outros socialistas europeus. E se eles forem os mais numerosos, lá se foi a reeleição de Durão Barroso. [...]

Vasco Campilho

Para quem achar que o Durão não fez um bom trabalho, a escolha é simples. Para quem, por uma questão de princípio, não quiser permitir a recondução de um dos quatros políticos do planeta que tornou a guerra no Iraque possível, a escolha é simples. Não votar em nenhum dos partidos envolvidos no PPE, que são o PSD e o PP.

Contudo, votar privilegiando este ponto, é um tiro no escuro. Não se sabe quem é que o PSE vai indicar: será como achar que ninguém pode ser pior que o Durão. Ainda assim, é melhor votar por causa deste ponto, que ainda tem qualquer coisa a ver com o rumo da Europa, do que votar, nas europeias, contra a política governativa interna do PS.

A real oportunidade de um eleitor europeu afectar a política europeia é extremamente ténue. Esta, pelo menos, será uma oportunidade plenamente palpável: dar o sim ou o não à continuidade do Durão Barroso. Existe um risco em trazer esta questão para a ribalta das europeias: tal como José Sócrates, existirá a tuga-tentação de garantir o poiso a outro tuga, qual troca de favores.

6

Jul

O Jogo da Roda é Ilegal

Falaram-me hoje no “jogo da roda” (da bolha, ou, em inglês, 8-ball) e da recente reportagem que deu na SIC sobre o assunto. O Moita Flores já se sabe que é meramente um tipo com jeito para contar umas histórias, pelo que qualquer coisa que ele diga, é de duvidar. Já o ex-Bastonário afiançou que tal prática não era ilegal… Não me surpreende muito que que advogados estabelecidos desconheçam as leis que têm origem em normas comunitárias, mas a verdade é que esta prática é ilegal e não o é só em Portugal: é ilegal (ou já foi transposto) em 20 dos 27 países da UE.

(No matter how large the model becomes before collapse, approximately 88% of all people will lose. – os dois gráficos podem ser encontrados quer na página inglesa, quer na portuguesa do wikipedia, que trata dos esquemas em pirâmide e deste 8-Ball em especial)

A directiva já é de 2005 (Directiva da União Europeia n.º 2005/29/CE), mas apenas este ano foi transposta para o ordenamento português (decreto-lei n.º 57/2008 de 26 de Março) – em vigor desde 1 de Abril – e vem prever exactamente esta prática na sua ‘black list’ ou “enganosas em qualquer circunstância”.

De lá, transcrevo o que é relevante:

«Artigo 4.º
Proibição

São proibidas as práticas comercias desleais.

Artigo 6.º
Práticas comerciais desleais em especial

São desleais em especial:
c) As práticas comerciais enganosas e as práticas comerciais agressivas referidas, respectivamente, nos artigos 8.ºe 12.º, consideradas como tal em qualquer circunstância.

Artigo 8.º
Acções consideradas enganosas em qualquer circunstância

São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:
r) Criar, explorar ou promover um sistema de promoção em pirâmide em que o consumidor dá a sua própria contribuição em troca da possibilidade de receber uma contrapartida que decorra essencialmente da entrada de outros consumidores no sistema;

Artigo 15.º
Responsabilidade civil

O consumidor lesado por efeito de alguma prática comercial desleal proibida nos termos do presente decreto-lei é ressarcido nos termos gerais.

Artigo 21.º
Contra-ordenações

1 — A violação do disposto nos artigos 4.º a 12.º constitui contra-ordenação punível com coima de € 250 a € 3740,98, se o infractor for pessoa singular, e de € 3000 a € 44 891,81, se o infractor for pessoa colectiva.»

rodabrochure
(Imagem retirada da ‘brochure’ dá legislação europeia)
Como ainda referia, já na altura em que tomei conhecimento deste decreto, o Luís Grave Rodrigues, que sobre ele falava na sua generalidade:

«Na verdade, para além da competência administrativa da A.S.A.E. para a aplicação prática desta nova lei, o seu artigo 16º institui e confere ainda um «Direito de Acção» a quaisquer pessoas que manifestem interesse legítimo em opor-se a estas práticas comerciais desleais e enganosas permitindo-lhes intentar um acção judicial inibitória com vista a prevenir, corrigir ou fazer cessar tais práticas.»

E sim, não obstante o decreto se referir, as mais das vezes, a “empresa”, o art. 3º al. b), sobre “Definições”, abrange, expressamente, as pessoas singulares. Também o artigo 21º, por exemplo, prevê coimas quer para pessoas colectivas, quer para pessoas singulares. A própria leitura do decreto na totalidade transmite a ideia de que “empresa” não é sinónimo de pessoa colectiva, apenas uma expressão mais curta para “pessoa singular ou colectiva que envereda em práticas comerciais”.

Para os que duvidam – e parece-me que existe mesmo a dúvida – da existência de crime de burla (exige “engano”), a própria alínea r) do tal artigo 8º refere, ipsis verbis, o que se passa nesse jogo da roda – e é enganoso “em qualquer circunstância”, quer exista um “conhecimento” ou “consciência” ou não. A única dúvida, mesmo, surge quanto à existência, no decreto-lei, de contra-ordenação/coima. Mas se aquelas largas dezenas de fenómenos que são descritas no decreto-lei deixarem de constituir crime de burla por essa razão… o crime de burla esvazia-se em grande medida.

Artigo 217.º
Burla
1 — Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

Imagine-se, pois, o caso em que: «uma pessoa se reúne com mais seis pessoas (que até podem ser “fantasma” e começa ela mesmo uma roda: investe zero, fica no centro e faz a distribuição dos restantes lugares pelos restantes membros: o grupo (sete pessoas) só têm de arranjar oito pessoas e convence-las a entrar no jogo, dizendo-lhes que também pagaram. Depois, será essa pessoa a primeira a receber e em pouco tempo as restantes seis pessoas também recebem, pois são as primeiras a passar para o centro e fizeram, igualmente, um investimento de zero euros.»

Existe, aqui, alguma dúvida da existência de crime (aqui até, qualificada)? O que é certo é que, face ao decreto lei e quanto ao “engano“, nem precisa de existir esta situação, mesmo que todas invistam – e investiam conscientemente -, é sempre enganoso. Mas constituirá o pressuposto da “provocação astuciosa” o critério para distinguir entre os casos que constituem crime de burla e os casos que devam resultar em contra-ordenação, por este decreto-lei? No idea! Até pode ser que nem se deva considerar, de todo, burla, pela existência da contra-ordenação – mas pelo que li, nem a ASAE nem o MP parecem estar muito para aí virados.

Mais sobre isto, aqui no site do Sindicato dos Magistrados do MP e aqui (sobre o decreto-lei numa perspectiva geral), no Random Precision.

13

Mar

Qualificação ou talvez não?

«O primeiro-ministro elegeu a qualificação como “prioridade” para a segunda metade da legislatura, que ontem se iniciou, propondo-se a atribuir até 2010 equivalência ao 12.º ano a um milhão de portugueses, por ocasião de uma visita à fábrica e centro de formação da Salvador Caetano, em Vila Nova de Gaia.


“O maior dos problemas do País é a qualificação dos portugueses”, sustentou, como prova o facto de, dos 5,1 milhões de trabalhadores portugueses no activo, 3,5 milhões não terem o Ensino Secundário completo e apenas 30 por cento ter o 12.º ano. Um valor que José Sócrates contrapôs com a média dos países da OCDE, em que 70% da mão-de-obra tem o 12.º ano, da União Europeia, “muito superior a 50%”, e dos novos países do leste europeu que concorrem com Portugal, “todos com médias acima dos 60%”. Motivos suficientes para Sócrates frisar a necessidade de “concentrar recursos na qualificação” e considerar “insustentável esperar por futuras gerações mais qualificadas para mudar” este cenário.»


Qualificação? Ou estatísticas? Dar equivalências vai qualificar muita gente realmente…

Últimos Posts