6

Jan

Cavaquices: A reforma executiva

Muito se tem escrito e falado sobre os Açores, mas, na verdade, isto não é nada comparado com a reforma executiva (já aprovada, promulgada e não enviada ao tribunal constitucional para fiscalização preventiva), que vem instituir um modelo de justiça privada cuja conjugação com as cláusulas contratuais gerais, vem permitir às grandes empresas, através dos contratos de adesão (que são “voluntariamente” aceites, mas são contratos com características (em particular) de unilateralidade e não são negociados (são pré-dispostos, por uma das partes)), atribuir competência para a resolução de litígios relacionados com a acção executiva, no “foro” que bem entenderem. Obviamente, serão os centros de arbitragem voluntária, a tal “justiça privada”.

Escrevia em Novembro Jorge Esteves (Juíz), num artigo de opinião cuja leitura recomendo, para se perceber o contexto histórico, os vários sistemas/modelos vigentes noutros países e a posição adoptada pela recente reforma, que entrará em vigor em meados de 2009.

«[...]

O novo regime da acção executiva proposto pelo Governo pretende adoptar o sistema extra-judicial.

[...]

Esta finalidade é levada ao extremo de se prever a criação de “centros de arbitragem voluntária com competência para a resolução de litígios resultantes do processo de execução e para a realização das diligências de execução previstas na lei” (artº 10º do Projecto de Decreto-Lei Autorizado).

Temos aqui consagrado a criação de Tribunais privados para o processo executivo, o que se afigura anómalo. Por um lado, os Tribunais arbitrais só fazem sentido para a resolução de conflitos de interesses, naturalmente de natureza declarativa, e, por outro lado, consagrando-se o princípio de que a execução corre fora dos Tribunais Judiciais, parece que, tratando-se de Tribunais arbitrais, o processo já pode correr termos nesses Tribunais, prevendo-se que “nos processos de execução submetidos ao centro de arbitragem, os actos do processo de execução da competência do agente de execução podem ser a competência do próprio centro de arbitragem ou de agentes de execução” (artº 13º/2 do Projecto de Decreto-Lei Autorizado), o que é absolutamente contraditório.

[...]»

O artigo (início de Novembro) refere-se ainda ao projecto de decreto lei, que já é decreto lei, desde finais de Novembro. Relevante também a já antiga lei sobre a Arbitragem Voluntária.

Ora, isto só por si, não é inconstitucional, apesar de ser de admirar que o Cavaco não se tenha insurgido contra o modelo em si, se a audição de uns indivíduos o incomoda tanto.

Primeiro, convém dizer claramente quem é que esta reforma procura servir. São as grandes empresas (p.e.) de telecomunicações, bancos, seguradoras, etc. São estas que verdadeiramente entopem os tribunais com milhares de “pequenos” processos, ao ponto de certos tribunais se tornarem meros cobradores/executores de dívidas.

Sucede porém que este tipo de empresas utiliza os típicos contratos de adesão (Cláusulas Contratuais Gerais ou CCG). Uma das “letras pequeninas” que existe em todos esses contratos que não são negociados, mas antes “impostos”, relaciona-se com a “Lei e Foro Aplicável”. As partes convencionam qual a lei que se vai aplicar e em que foro é que a questão vai ser discutida (ou qual o tribunal/instância competente para dirimir o litígio).

«I – As três características essenciais que definem os contratos de adesão em sentido estrito — normalmente celebrados com base em cláusulas ou “condições gerais” previamente redigidas (cujas características são a generalidade e a indeterminação) — , são: a pré-disposição, a unilateralidade e a rigidez
(Apelação nº 2041/08 – 3ª Sec – TRP)

Exemplos:

Optimus:

21. Em caso de litígio respeitante à validade, eficácia, interpretação, integração ou aplicação das presentes Condições de Utilização ou de Condições Particulares que eventualmente sejam aplicáveis, a Optimus TAG e o Utilizador aceitam que o mesmo seja submetido à jurisdição exclusiva do Tribunal da Comarca do Porto ou de Lisboa à opção do demandante, com expressa renúncia a qualquer outro.

TMN:

02. Para resolução dos litígios que eventualmente venham a existir entre as partes é competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Zon:

14.2 Para resolução de qualquer litígio relativo aos Produtos e Serviços fornecidos/prestados pela ZON TVCABO, à interpretação ou à validade das Condições dos Produtos e Serviços ZON TVCABO, as partes escolhem como competente o tribunal da comarca da morada de instalação dos Produtos e Serviços.

Assim, de um lado temos as grandes empresas com os seus contratos de adesão a imporem um foro que, inevitavelmente e para efeitos executivos, passaram a ser estes novos “centros de arbitragem voluntária com competência para a resolução de litígios resultantes do processo de execução e para a realização das diligências de execução previstas na lei”.

E do outro temos o art. 20º da Constituição. Sobre isso e numa questão relacionada com o processo executivo (Injunções), escrevia o Conselheiro Paulo Mota Pinto, no Acórdão nº 658/2006 do Tribunal Constitucional (aqui, ou aqui):

«[...]
A respeito do princípio da proibição de “indefesa” ínsito no direito de acesso ao direito e aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição, discorreu este Tribunal, no Acórdão n.º 508/2002 (igualmente disponível no sítio da Internet www.tribunalconstitucional.pt), o seguinte:
«[...]
O direito de defesa do réu ou demandado judicialmente, ou o chamado princípio da proibição da indefesa é indiscutivelmente um direito de natureza processual ínsito no direito de acesso aos tribunais, constante do artigo 20.º da Constituição, e cuja violação acarretará para o particular prejuízos efectivos, decorrentes de um impedimento ou um efectivo cerceamento ao exercício do seu direito de defesa.

Como se escreveu no Acórdão n.º 271/95 (Acórdãos do Tribunal Constitucional, 31º vol., págs. 359 e segs.):

“E neste domínio é particularmente significativo o direito à protecção jurídica consagrado no artigo 20.º da Constituição, no qual se consagra o acesso ao direito e aos tribunais que, para além de instrumentos da defesa dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, é também elemento integrante do princípio material da igualdade e do próprio princípio democrático, pois que este não pode deixar de exigir a democratização do direito.

Para além do direito de acção, que se materializa através do processo, compreendem-se no direito de acesso aos tribunais, nomeadamente: (a) o direito a prazos razoáveis de acção ou de recurso; (b) o direito a uma decisão judicial sem dilações indevidas; (c) o direito a um processo justo baseado nos princípios da prioridade e da sumariedade no caso daqueles direitos cujo exercício pode ser aniquilado pela falta de medidas de defesa expeditas; (d) o direito a um processo de execução, ou seja, o direito a que, através do órgão jurisdicional, se desenvolva e efective toda a actividade dirigida à execução da sentença proferida pelo tribunal.

Há-de ainda assinalar-se como parte daquele conteúdo conceitual “a proibição da ‘indefesa’ que consiste na privação ou limitação do direito de defesa do particular perante os órgãos judiciais, junto dos quais se discutem questões que lhes dizem respeito. A violação do direito à tutela judicial efectiva, sob o ponto de vista da limitação do direito de defesa, verificar-se-á sobretudo quando a não observância de normas processuais ou de princípios gerais de processo acarreta a impossibilidade de o particular exercer o seu direito de alegar, daí resultando prejuízos efectivos para os seus interesses” (cfr. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 3.ª ed., Coimbra, 1993, pp. 163 e 164, e Fundamentos da Constituição, Coimbra, 1991, pp. 82 e 83).

[...]»

Assim, apesar de a adesão (aos contratos) ser “voluntária”, é característica essencial desses contratos a “unilateralidade” e a não negociação (“pré-disposição”), como dizia o sumário do acórdão do TRP que transcrevi supra. Se esta reforma executiva vem instituir a justiça privada, através de centros de arbitragem voluntária, isto implica uma posição de domínio destas grandes empresas que se demonstra insuportável e inadmissível.

É realmente pena que ninguém (Partidos ou o Presidente da República) tenha levado esta questão ao Tribunal Constitucional, para fiscalização (preventiva) – pois até posso nem ter razão, mas a questão teria pertinência mais do que suficiente para ter sido discutida pelo TC em fiscalização preventiva da lei.

Não se percebe se por mera incompetência ou se existirá uma conivência destes com as grandes empresas, pois nem se fez grande barulho nos media, nem os mais ou menos ilustres juristas ou mesmo os moitas-flores da nossa praça se incomodaram ou se aperceberam, apesar de o assunto ser discutido em conferências sobre a reforma, assim como nas salas de aula.

Aliás, desconhecendo eu na altura o conteúdo da reforma, foi a Prof. Elizabeth Fernandez que nos chamou a atenção para o assunto, já há algum tempo. Já estava para escrever qualquer coisa sobre isso há algum tempo, mas com falta de tempo e com exponencial crescimento da parvalheira à volta da questão dos Açores, acabei por escrever agora.

12

Jul

Posts ‘Na Mouche’

1. iSheep, por Paulo Querido, no Certamente!

Steve Jobs é que sabe. É o verdadeiro hacker. Com base apenas em engenharia social, coloca a imprensa mundial a promover as vendas de um telemóvel caríssimo sem lhe pagar um cêntimo em publicidade e convence um rebanho incrivelmente dócil a 1) espalhar a messiânica mensagem e 2) a comprar um aparelho para o qual não tem dinheiro, nem agora nem para as mensalidades, julgando que é uma pechincha.

2. Sobre a criação de uma associação de bloggers, por Marco Santos , no Bitaites;

Entre a criação do grupo ptblogs e a proposta da criação de uma associação de bloggers, foi dado um passo pouco habitual: depois da conversa, passou-se à acção.

Um pouco de história: o ptblogs surgiu como reacção aos disparates sensacionalistas dos media tradicionais quando analisam o fenómeno dos blogues, tendo começado por ser um espaço onde bloggers conversavam sobre blogosfera com outros bloggers.
[...]

3. Sedes e a defesa da Educação Utilitarista, por Miguel Pinto, no outrÒÓlhar;

[...]
a miragem da ascensão social permite ao modus vivendi instalado gerir com mais folga os interesses da casta.
[...]
O problema é que a formação profissional parece ser a única dimensão valorizada pelos arautos do neoliberalismo.
[...]

4. A sorte grande de Sócrates, por João Miranda, no Blasfémias;

Os partidos da oposição vão, nos próximos tempos, provar o seu próprio veneno. Quanto mais medidas sociais pedirem, menos poderão criticar o governo de tomar medidas eleitoralistas.
[...]

5. Afinal o que publicava o Póvoa Online? Alguém viu?, por Paulo Querido, no Certamente!

[...]
Escrevia-se mais sobre putas que sobre corrupção no Póvoa online?
[...]
O que posso dizer, depois de consultar os arquivos desde Março de 2006, é que não descortinei matéria relevante para tanto duplo burburinho, nem para fechar, e ainda menos para chorar o encerramento como sendo um caso de “censura” ou de abuso de poder. Para mim, é um blogue como tantos outros
[...]

6. O Direito lava mais branco, texto de Manuel António Pina, citado por Simas Santos no Cum grano salis;

[...]
Hoje nem César nem a mulher precisam de ser honestos, basta que pareçam honestos. Ou menos: basta que não se possa provar que são desonestos.
É um dos aspectos daquilo que convencionou chamar-se de judicialização da vida política e social, a substituição da ideia de verdade material pela (pós-moderna q.b.) de simulacro, como é a noção de verdade formal típica do Direito.
[...]

7. “Independência Energética”, por Vital Moreira, no Causa Nossa;

É imperioso mudar de paradigma energético, substituindo ao máximo os combustíveis em favor da energia eléctrica gerada por fontes renováveis, até para defender a independência energética do País.
[...]

5

Jul

O condutor de domingo e o desespero

11

Jun

Guerra Civil?

Estava agora um do indivíduo de um dos piquetes “pacíficos”, nas palavras dele, a falar em guerra civil (Sic). Porque mais se espera? Até se podem traçar objectivos. Assim por alto, se disto tudo não sairem pelo menos 1000 condenações, não existiu resposta por parte do Estado. É apedrejamentos (só apedrejam porque a PSP, ao que parece, está obrigada a notifica-los, quando os camiões são de medicamentos e afins, para que não haja arremesos), fogo posto, agressões, coacção, bloqueios à livre circulação, chantagem, etc e parece que ainda só se estão a começar a organizar, dizem. O pior disto tudo é que ainda aceitaram negociar o que quer que fosse com esta cambada.

10

Jun

Terrorismo é explodir coisas?

29

Mar

Posts ‘Na Mouche’

28

Mar

A indisciplina é culpa dos pais

Creio que é demasiado evidente o aproveitamento que tem querido fazer do tal caso da aluna e do telemóvel. Já vem de trás, quer-se fazer cair a Ministra da Educação. Não é surpresa. Só de muita má-fé, ou quem já passou pela escola à muito, muito tempo, é que pode se pode afirmar e acreditar que aquilo acontece em qualquer escola.

Não acontece. Nem aquela é uma escola normal e muito menos aquela é uma turma normal:

A turma é maioritariamente composta por alunos que foram transferidos das escolas do Cerco do Porto, de Custóias e do Colégio Universal, alguns deles por questões disciplinares.

O mais escandaloso é que, quase de certeza, que a professora vai sair incólume deste caso. A aluna é expulsa através de uma transferência (e note-se que foi transferida de uma escola do Porto, para uma escola de Matosinhos, onde vive). A professora que nunca mais devia dar aulas na vida, certamente continuará. Até lhe darão uma baixazinha ou uma reforma antecipada, pelo transtorno.

Esta é a professora que ficou durante dois minutos a disputar, “mano a mano” um mero telemóvel com uma aluna, envolvendo-se activamente, com esse finca pé, na tal violência da aluna.

Esta é a professora que se socorre dos meios judiciais para tratar os seus problemas de autoridade e de indisciplina dentro da sala (e esta é a escola que a apoia nessa enorme causa, a escola que não é capaz de tratar de assuntos disciplinares da própria casa).

Esta é a professora que autorizou os alunos a terem os telemóveis ligados e a ouvirem música durante as aulas.

Não é nenhuma vítima. É uma incompetente e está a ser paga por todos nós.

A autoridade e disciplina são problemas de todas escolas. Mas esta indisciplina não é aquilo. Nem esta autoridade que a professora demonstra, felizmente, existe em todas as escolas. Felizmente… Pelos vistos, naquela escola, resolveram juntar os piores alunos com os piores professores.

É por estas e por outras que o que tenho escrito sobre o caso, acaba por ser para defender a miúda. Que tendo, evidentemente, agido mal; não lhe estão a ser feitas as justiças devidas.

A ler: 1, 2, mas sobretudo este excelente post sobre a autoridade dos professores e o que os professores tem feito, publicamente dela (e não, não é a ministra que os “ataca” e denigre a sua imagem… Não tanto como eles se auto-destroem)

13

Jul

Justiça (mais) humana

Uma mudança de mentalidade assinalável, na justiça portuguesa (no Cum grano salis).

«Acabou o tempo das indemnizações insignificantes. (…) O objectivo essencial do aumento dos prémios dos seguros não é o de garantir às companhias seguradoras a obtenção de lucros desproporcionados, mas antes o de, em primeira linha, assegurar aos lesados indemnizações adequadas“.

PS: A soma em causa são € 600 000.

28

Jun

«Justiça para Direito»

Após o distanciamento, que realmente julgo ter sido necessário, da Elsa em relação a alguns comentários, a/o A.F.D. decidiu criar um blog anónimo para debater o assunto. De qualquer forma, não julgo que a decisão da Elsa tenha sido má. Havia comentários manifestamente ofensivos que não traziam, como diz JL mais tarde nuns posts, seriedade à discussão. A censura não é necessariamente fascismo. Pode parecer despropositado, mas quem anda na blogoesfera sabe que sempre que alguém apaga um comentário, é logo acusado de fascismo. ;)

Ainda não sei se vou estar cá, mas cito também parte do último post da Elsa:

«1. Está agendada e convocada pela AEDUM uma AGEDUM Extraordinária para o dia 11 de Julho, às 15h, no anfiteatro B1 CP2;»

PS: No fim de semana, depois dos exames, já devo ter mais uma parte disto pronta…

13

Feb

Bolonha e Direito: História e Perspectivas

Antes de Bolonha, tinha-se uma licenciatura de 5 anos, após o qual se tinha acesso à ordem dos advogados e também ao CEJ, onde se faziam exames e estágios. A entrada no mercado de trabalho, para quem queria ser advogado, dava-se, na melhor das hipóteses, aos 24 anos. No CEJ, aos 26 (ou 27, não tenho a certeza). Na melhor das hipóteses. 

Haverá um excesso de juristas e uma menor qualidade, problema que, aliás, começa logo no ensino.
- Num primeiro momento com o elevado número de vagas.
- Num segundo, por existirem 5/6 meses de aulas e 4 meses de exames, excluindo, já, a época especial.
- Num terceiro momento por a maioria dos docentes, por mais conhecimentos que tenham, como professores são manifestamente incompetentes (e nunca se percebeu bem como é que são avaliados), mas este, enfim, é um problema de qualquer curso, as pessoas só se mantém nas universidades para verem as suas investigações subsidiadas (isto menos em direito e mais noutras áreas) e como contrapartida têm de dar umas aulitas.
- Num quarto, depois de já terem deixado entrar uma montanha de gente, queixam-se que os alunos, que entram com médias tão baixas como 11 valores (em Coimbra, por exemplo), não estudam e, metendo todos no mesmo saco, defendem-se atrás duma espécie de manutenção da “mística”, na elitização do curso. Não se compreende como é que na UMinho, entram 100-120 por ano e há mais do que 1000 alunos inscritos na licenciatura. A culpa é (unicamente) dos alunos? Nem quero pensar como é em Coimbra (300 por ano) ou a clássica de Lisboa (500 por ano).

É evidente que haverão mais factores que levam ao decréscimo de qualidade, que não passam apenas pelo aluno. O sistema de ensino já não era bom e com as alterações forçadas a que pre-Bolonha obrigou, tornaram-no ainda pior, particularmente e é a face mais visível, a nível de calendário. Mas também é verdade que a lógica deste calendário, existe para cursos que são 95% à base de semestrais. Direito mesmo assim, já em Bolonha, não quis mudar para um sistema de semestrais. É evidente que funciona mal, existe uma incompatibilidade inata. Para além de que, é virtualmente impossível, agora que estão 1000 alunos inscritos no curso, implementarem um sistema de avaliação continua, com frequência obrigatória de aulas (como existe em Lisboa). Até porque não existem salas que abarquem tantos alunos (cadeiras com mais de 400/500 alunos).
As metodologias de ensino, tal como a maioria dos docentes (como professores), são tão ou mais fracas que o sistema. Isto quando existe metodologia e não “mandam”, simplesmente ler um livro e se limitam a divagar, ou a “ler de cor” o livro, durante as aulas. Veja-se o primeiro ano do curso e a trapalhada geral que foi a implementação de um pseudo sistema de avaliação contínua.

Entretanto, Bolonha veio e a UMinho implementou-o prontamente, antes de qualquer outra universidade, pensando que seria motivo de prestígio: «A Escola de Direito da Universidade do Minho é a única faculdade de Direito pública que, no ano lectivo de 2006/07, inicia uma licenciatura em Direito com um plano de estudos adequado a Bolonha». Implementaram, por obrigação, não apenas ao primeiro ano, mas logo para os três primeiros anos. Implementaram, antes de estar definido o que quer que seja, quanto aos requisitos que as instituições que regem boa parte das saídas profissionais de direito. Implementaram sem qualquer ideia concreta sobre o 2º ciclo. A única certeza? Direito não seria como Arquitectura e Medicina, que viriam ser-lhes permitido continuarem com 5 anos. Direito seria uma licenciatura de 4 anos, por imposição do Ministério e posteriormente (4 + 2) por acordo entre as universidades públicas. Durante mais do que um ano, especulava-se que tanto a Ordem dos Advogados como o CEJ, continuariam a pedir um 5º ano, no mínimo. A direcção da escola, sobretudo na pessoa do presidente, prontamente tranquilizava as massas, garantindo que, muito provavelmente seria exigido um 5º ano, o 1º do 2º ciclo, à qual seria dado acesso a todos os alunos. Uma espécie de pós graduação, vá lá. Um ano idêntico ao que já existia no plano de curso anterior a Bolonha. Sendo que o 2º ano, do 2º ciclo, equivaleria ao mestrado, para o qual seria necessário uma média superior a 14 valores, tremendo e hesitando sempre que se lhe perguntava se essa média seria a do 1º ano, do 2º ciclo, ou da totalidade dos 5 anos anteriores. Mas até aí, tudo bem. O mestrado não era relevante. Garantia-se que 4 + 1 chegaria.

Sucede que hoje, foi anunciado que para o CEJ, será necessário um mestrado, logo 6 anos de curso, com um 2º ciclo condicionado. Diz o Ministro: «no que respeita ao CEJ, a reforma será profunda». E compreendo perfeitamente, afinal é necessária uma maior qualidade ensino, apesar de o CEJ sempre ter sido uma espécie de congregação de juristas de elite. Sendo assim iniciará o curso com 18 anos, acabará com 23, na melhor das hipóteses, mais 2 anos de CEJ – 25 anos, correndo tudo espectacularmente bem. Mas tendo em conta que o putativo juíz estará os primeiros 5 anos à experiência (assim num estado “del Neri’), será aos 30 anos. Mudanças, à quais se acrescem outras, no seguimento deste parecer. Sendo que também se vai escolher, logo no início a especialização que se quer, sendo, aparentemente, uma decisão definitivíssima.
Constate-se, isto, depois de, num primeiro momento, negarem ao curso de Direito, um estatuto idêntico ao de Medicina ou Arquitectura. Sendo curioso que esse parecer denuncia a actual exigência de 2 anos de vegetação entre o final do curso e o ingresso no CEJ, como um factor no decréscimo de qualidade.

Mas note-se, que isto é no caso de se ir pela via do Mestrado. Não indo, existe a opção de se exercer advocacia durante 5 anos… Mas surpresa(!), se quanto ao CEJ, até se pode compreender que se exija um grau superior à licenciatura de Bolonha, não se compreende tão bem que a Ordem dos Advogados vá pelo mesmo caminho, de exigir Mestrado (o que faz com que seja irrelevante a alternativa dada pelo CEJ). «Rogério Alves anunciou, por seu lado, que vai solicitar à Assembleia da República que, até ao Verão, aprove a alteração ao estatuto da OA no sentido de tornar obrigatório o grau de mestre para o acesso à advocacia. A aposta na qualidade, segundo o bastonário, vai passar, também, por uma maior cooperação com as escolas de direito, podendo estas oferecer mestrados, organizados com a OA, que substituam o primeiro ano de estágio dos futuros advogados». Admito que seja uma aposta na qualidade, mas é sobretudo a certeza duma elitização.

Quanto à elitização quer do CEJ quer da OA, seria extraordinariamente interessante saber os números de mestrandos que existem, por ano (ou por cada dois anos).

Ora tendo em conta que o presidente da escola de direito da uminho havia garantido que aquela espécie de pós-graduação, o 5º ano, estaria acessível a toda a gente:
- Como será agora, que
é exigido um Mestrado? De certeza que não vai estar acessível a toda a gente, por isso:
- Quais serão as condições de acesso ao Mestrado?
- O que fazer quanto às expectativas goradas dos alunos que entraram antes de Bolonha? Existe uma diferença enorme, entre as saídas profissionais disponíveis, entre o momento em que se entrou e o momento em que se vai sair. Diferenças enormes, mesmo.
- Em que medida é que se vai garantir a igualdade, desde logo a nível de acesso ao ensino, mas pensando, particularmente, no factor económico de cada aluno, ao Mestrado?
- Parto do princípio, que mesmo que o Mestrado custe algum dinheiro, o estágio e curso da Ordem e do CEJ vão ser, obrigatoriamente, remunerados e bem, tendo em conta que, agora, já existirão juristas alegadamente duma qualidade superior (ou então mais marrões, que é o que se passa no secundário com cientifico-natural e medicina).

Colocam-se muitas questões, às quais vão ser necessárias respostas muito urgentes.

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