19

Feb

Casamento para todos: #2.1 Evolução

«O casamento e a família são o que são, o que sempre foram ao longo dos tempos, só que agora pessoas do mesmo sexo querem casar-se. Pensar que para isso basta alterar a lei é uma falácia, já que a lei alterada não muda o casamento nem a família, mas cria uma outra realidade que não é, por natureza, nem uma coisa nem outra.»

O Casamento dos homossexuais – Maria José Nogueira Pinto no DN

O casamento e a família são o que são? Penso que, desde logo, parte de um princípio errado [de imutabilidade dessas concepções].

«Então, porque querem casar os homossexuais? Esta, sim, é que me parece a primeira questão digna de meditação. Num tempo em que cada vez menos casais heterossexuais se casam, em que aumenta o número de divórcios e é consagrada a união de facto, este desiderato parece estranho.»

Sinceramente, eu acho é estranho que tanta gente case pela Igreja – pelo Código Canónico e todas as suas grotesquesidades -, mas o problema é dessas pessoas. Que o divórcio esteja a ser cada vez mais utilizado é problema dessas pessoas.

Eu acho completamente absurdo que as pessoas casem em regime de comunhão de bens; que a lei não preveja como regra a seperação de bens, só havendo comunhão se for expressamente consentido pelas pessoas. Mas, novamente, é uma escolha e um problema dessas pessoas.

Na verdade, é um problema da sociedade em si, que em boa parte ainda vê (como a Nogueira Pinto) o casamento como a única forma sociavelmente aceitável de formar família (o casamento e a família são o que são; Não vale a pena dizer que uma família é aquilo que cada um quiser (eu, o meu cão e o meu canário?)). A união de facto, aparentemente – pois ela «era deputada e particip[ou] nos trabalhos», serviu (unica e exclusivamente, subentende-se) «para acautelar estas situações», de uniões entre pessoas do mesmo sexo.

«Então, porque querem tanto a lei os homossexuais? Esta é a segunda e a mais importante das questões que o tema levanta: a simbologia.»

É uma evidência que esse é um dos motivos, como é uma evidência que os heterossexuais preferem casamento e o divórcio em vez da união de facto e da economia comum. Porque não indaga a Nogueira Pinto sobre isso? Sim, o casamento está em falência para muita gente. Mas para muitas outras pessoas não está. Vamos impedir os heterossexuais de casar porque os que estão agora ou foram antes casados tendem a achar que o divórcio é uma óptima saída? Negar a liberdade de escolha não faz grande sentido. Se vai ou não ser uma asneira, o problema é de cada um.

Se reconhece que «legislou-se porque essa relevância social, que já existia, foi reconhecida pelo legislador», então porque não reconhece que a relevância social não é imutável? Porque não reconhece que a relevância social que lhe era atribuída em 1966 era uma, fortemente influenciada pela Igreja, e que a relevância social em 1975 já era outra, como a lei repercutiu e que hoje é outra, como a lei tem vindo a repercutir?

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18

Feb

Casamento para todos: #1.1 O que interessa para a Igreja

“[Os homossexuais] não podem providenciar a formação das crianças, porque uma criança para ser formada normalmente precisa de um pai e de uma mãe e não de dois pais ou de duas mães”, indicou ontem à noite [cardeal] D. José Saraiva Martins, durante a tertúlia “125 minutos com Fátima Campos Ferreira”, no Casino da Figueira da Foz.

Público

O argumento não é novo, aliás já o tinha tratado há alguns dias, neste outro post (o #1). Este argumento, pensado em relação aos homossexuais e à oposição da Igreja à adopção por parte de homossexuais, a ser aplicado como princípio que é apresentado conduz ao seguinte:

[...]Assim, se verificarmos o que a Igreja defende em relação à adopção por casais homossexuais, o seu argumento passa, invariavelmente, pela ideia de que na educação da criança deve existir uma figura masculina e uma figura feminina.

Isto afasta, evidentemente, essa adopção por parte de um casal homossexual, como afasta também a adopção a título individual, por uma só pessoa, quer esta seja homo ou heterossexual. A Igreja, bem ou mal, ao defender essa ideia [da necessidade de] duas figuras parentais de sexo diferente, está-se a opor a todas as famílias (ainda que os filhos sejam biológicos) monoparentais. Está-se a opor às famílias constituídas por um(a) tio(a) e um(a) sobrinho(a) ou por um(a) avô(ó) e um(a) neto(a), por exemplo.

Serve então isto para tornar claro que a (única) família que a Igreja concebe e defende não é o único tipo de família que existe na sociedade.[...]

Evidentemente, isto não serve como argumento contra o casamento ou adopção por parte do homossexuais. O problema que a Igreja tem é outro: o da concepção de família.

Com certeza que a Igreja pode defender a sua concepção de família (e é isso que lhe interessa, obviamente); mas, para a sociedade, esse conceito de família – bem ou mal – já faliu há muito tempo.

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14

Feb

Casamento para todos: #1 O que interessa para a Igreja

Ou o que não interessa para a discussão do casamento civil entre homossexuais.

Uma das notas fundamentais que a Igreja defende no seu casamento (o casamento católico) é a ideia da procriação. É verdade que esta ideia está também presente em alguns dos nossos políticos, como a Manuela Ferreira Leite. Mas esclareça-se desde já que a procriação não interessa, de todo, para a lei civil.

Ou seja, no casamento civil, 1+1 pode ser igual a 2. No casamento católico, em princípio, 1+1 não pode ser igual a 2 (ou melhor, não deve, sequer, existir semelhante intenção à altura da celebração, pois ao casar catolicamente está-se a aceitar os seus efeitos e obrigações, dentro dos quais está a procriação), até porque, em expressões máximas da ideia da procriação como fundamental para o casamento católico, a Igreja, no Código Canónico, prevê a dissolução do casamento por impotência, quando esta já precede a celebração, assim como a dissolução do casamento não consumado.

A natureza (e a ideia de procriação) do casamento católico:

«Cânone 1055 §1
O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole [...]»

A impossibilidade de afastamento do elemento essencial procriação:

«Cânone 1101 §2
[...] se uma ou ambas as partes, por um acto positivo de vontade, excluírem [...] algum elemento essencial do matrimónio [...], contraem-no invalidamente»

Já a impotência e a não consumação:

«Cânone 1084 §1
A impotência antecedente e perpétua de realizar o acto conjugal, por parte quer do marido quer da mulher, tanto absoluta como relativa, dirime o matrimónio, pela própria natureza deste

«Cânone 1142
O matrimónio não consumado [...] pode ser dissolvido [...] a pedido de ambas as partes ou só de uma, mesmo contra a vontade da outra»

Não encontro link para o código em português, mas está aqui, em outras línguas.

Sobre a impotência e a realidade desse impedimento, fica uma notícia do El País, sobre um caso que ganhou notoriedade pública na Itália.

Assim, a discussão do casamento civil, quer seja entre homossexuais ou entre heterossexuais, é uma coisa. Quando a Igreja fala publicamente sobre o assunto, não o está a fazer dentro do plano dessa discussão, mas antes como se estivesse a ser discutido, porventura, o casamento católico entre homossexuais.

A Igreja procura transpor estas ideias para a discussão. Não digo que a Igreja não possa manifestar a sua opinião. Opinião que certamente será condizente com a sua teologia. Mas a Igreja tem procurado transpor estas ideias, dando a entender à comunidade, que estas (suas) ideias sobre o casamento e sobre a família, são também as ideias constantes da lei civil – e que, ultimamente, são as que interessam para a discussão, independentemente do (a)moralismo da coisa. Não é verdade.

Estas ideias que a Igreja procura dissimular como civis, não se limitam à questão do casamento. Se uma família é formada através do casamento e se o casamento serve para a procriação. Então é essa a forma de família que a Igreja concebe (independentemente de reconhecer todo resto da (grande) família – parentes e afins – que não interessam para discussão, nem para esta pequena família).

Poderá parecer acessório e até algo pertencente a uma outra discussão a alguns, mas a adopção e o que a Igreja defende quanto a isso acabam por ajudar bastante a este esclarecimento. Aliás, o casamento entre homossexuais e a adopção até estão directamente relacionados um com o outro, pois nada impede a adopção por duas pessoas de sexo diferente – o que se exige, civilmente, é que essas duas pessoas sejam casadas.

Assim, se verificarmos o que a Igreja defende em relação à adopção por casais homossexuais, o seu argumento passa, invariavelmente, pela ideia de que na educação da criança deve existir uma figura masculina e uma figura feminina.

Isto afasta, evidentemente, essa adopção por parte de um casal homossexual, como afasta também a adopção a título individual, por uma só pessoa, quer esta seja homo ou heterossexual. A Igreja, bem ou mal, ao defender essa ideia (da necessidade de) duas figuras parentais de sexo diferente, está-se a opor a todas as famílias (ainda que os filhos sejam biológicos) monoparentais. Está-se a opor às famílias constituídas por um(a) tio(a) e um(a) sobrinho(a) ou por um(a) avô(ó) e um(a) neto(a), por exemplo.

Serve então isto para tornar claro que a (única) família que a Igreja concebe e defende não é o único tipo de família que existe na sociedade.

Assim, torna-se evidente que o problema da Igreja até nem é unicamente com a orientação sexual da figura parental (e pelo que escrevi acima sobre o casamento e procriação (e adopção), reduzo a questão à figura parental e não à figura de pai). O problema da Igreja é-o a um nível bem mais elementar.

Será um pouco complicado este degladeio entre o que interessa para a discussão do casamento civil entre homossexuais e o que a Igreja defende. O problema aí é o mesmo que já existiu e foi resolvido na Grécia Antiga. Nessa altura a Filosofia abrangia quer a temática da filosofia, quer a da teologia. Mas eventualmente esta autonomizou-se da filosofia, por não se compadecer com a racionalidade e as suas “rígidas e simples” regras lógicas, ao argumentar (apesar de notas de racionalidade que também procura ter), em grande medida, pela fé. Aliás, o esforço que aqui faço, é um esforço racional, de silogismos. Mas a teologia não funciona exactamente como a filosofia. Assim, se a Igreja tem fé que os homossexuais não devem casar nem devem ser figuras parentais, então a teologia vai procurar construir um edifício racional à volta disso. O facto de, filosoficamente, essa argumentação afectar também a parentalidade heterossexual é irrelevante, pois para isso já há outra fé qualquer que ultima e divinamente a fundamenta.

Deste modo, a Igreja até poderá conceber e defender que uma família constituída por uma figura parental com uma orientação sexual heterossexual seja admissível… mas aí já entramos no plano da pura irracionalidade e é impossível haver uma verdadeira discussão, quando uma das partes apresenta argumentos contradicentes, alicerçados apenas na fé.

Ainda, sobre a posição (mais recente) da Igreja, manifestada há dias na conferência episcopal, a lerUm peculiar conceito de ética, no Random Precision, É mentira senhores bispos e Casem-se com Cristo, no Avenida Central e Arredai, no Ateísmo.

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12

Apr

O divórcio, as famílias e o lugar do Direito

Tem-se falado na proposta para facilitar os divórcios e acabo por escrever este post depois de ler este, do LA-C.

Tem existido uma tendência das sociedades, cada vez mais modernizadas, de se afastarem da Religião. Ou pelo menos, deixarem de seguir “religiosamente” as condutas morais que estas impõem. Isto, evidentemente, leva a alterações nos comportamentos em massa, que são exponenciais, de geração em geração. Geram-se lacunas. Uma pessoa age de uma ou outra forma, não porque existe uma lei, mas porque existe uma convicção.

No Direito, quando se pretende distinguir Uso de Costume, faz-se também a distinção, precisamente, entre o Animus (a convicção de que se deve agir de certa forma) e o Corpus (a mera prática). O que se passa, em particular com a decadência da religião enquanto normatividade, é que o animus também cessa, ou vai cessando. Geralmente, desaparecendo este balizamento, a prática acaba por divergir, as condutas tornam-se anárquicas e amorais (estas duas expressões um pouco entre aspas… e no contexto, sobretudo a parte da moralidade, da religião).

E o que é que isto tem a ver com o divórcio? Tudo. Interessará saber se é o papel do Direito aguentar a todo o custo um casamento. Aguentar a todo o custo uma família. Saber se o Direito deve – se lhe compete, se é o seu papel – tentar impor condutas. Muitas vezes se tentou que o Direito viesse substituir directamente a Religião, na tentativa desesperada de manter certas condutas. O Direito, a única coisa que consegue fazer, é impor um ‘corpus’. O Animus, essa era a Religião.

A Lei e o Direito não servem, não podem servir para substituir e para acorrer às falhas de outros sectores, de outras instituições da sociedade.

Apesar de se estar a falar de casamento civil, este não deixa de receber toda uma carga, social, do casamento religioso. E a relação da Religião e do Direito é um exemplo perfeito e bem mais macro do que esta questão. Perante a decadência da influência da Igreja, da Religião, na vida, nas condutas, no balizamento moral da sociedade, pretendeu-se – e pretende-se muitas vezes – que seja o Direito a substituir o papel que a religião desempenhava: não pode, por que não consegue ou não é o seu papel, substituir outras normatividades (isto apresentado muito sucintamente, porque, filosoficamente, isto tem muito que se lhe diga).

Parece-me que o que acontece com o divórcio não é muito diferente. O racíocino que se pode aplicar ao macro, procede quanto ao micro: esta ideia do papel do Direito e da sua relação com as outras normatividades. Não se pode pretender que uma lei venha resolver todo e qualquer o problema social e muito menos os problemas intrinsecamente familiares.

Facilita o divórcio, dizem. Pois facilita, mas as pessoas (ou a) precisam de o querer em primeiro lugar. Por o divórcio ser mais díficil, isso não quer dizer que não o queiram. Pode querer dizer que não o consigam obter – é verdade.

Mas se se fala, simultaneamente, em “destruição de famílias” com o divórcio efectivo, que reparos merece a manutenção de um casamento, quando se pretende um divórcio?

De que adianta, então, a lei tentar impôr um casamento? De que adianta a lei colocar obstáculos ao divórcio? Se a sociedade já não censura esse acontecimento? Se as (ou a) parte o quer? Só existe “destruição” de uma família com o divórcio? Quem se opõe a este facilitismo, com este argumento, está a pensar apenas e só nos casamentos cor-de-rosa – que, bem sabemos das revistas, que mesmo os mais cor-de-rosa, muitas vezez turvam. O LA-C refere exemplos concretos, dados escrutinados cientificamente, pela experiência americana.

Conclusões? A violência doméstica desceu um terço nos Estados que liberalizaram o divórcio. O número de esposas assassinadas pelos maridos diminuiu 10%. O número de suicídios femininos também decresceu.

E quais os efeitos sobre as taxas de divórcio? O mesmo Justin Wolfers responde num trabalho publicado na American Economic Review, em Dezembro de 2006. A resposta não podia ser mais desoladora para os que se opõem à lei.

Antes de discutir se a lei deve ser de uma forma ou de outra, por causa do risco de destruição de famílias. Deve-se pensar, muito bem, onde e que alcance queremos que o Direito tenha. E certamente, iremos constatar que, em grande medida, este não é um problema do Direito, mas um problema da sociologia, da psicologia e outras ciências – no fundo, descobrir e tratar as causas do divórcio (ou do seu desejo). Se não existir a convicção de que o casamento é “sagrado”, não é uma lei a colocar maiores obstáculos ao divórcio que vai impedir que as pessoas efectivamente o desejem. Permanecem casadas? Parece ser esse o objectivo de quem se opõe. Manter o casamento a todo o custo.


Aditamento:Existem divórcios, porque são permitidos, evidentemente. Mas quais as verdadeiras razões? Quais as verdadeiras causas? É esse um problema do Direito? Tapar buracos? Como vai o Direito colocar nas pessoas a convicção de que o contrato de casamento é para cumprir? Direito Penal, Contra-Ordenações, Cláusulas Penais anexadas, por lei, ao contrato de casamento? Quer a lei mude ou não, para um lado ou para o outro, não é ela que vai alterar as mentalidades ou as convicções das pessoas.

Pense-se até no outro extremo – porque esse argumento aí permite chegar: de que até se pretenderia dificultar os divórcios. Quem defende mais aguerridamente que a lei deverá proteger a todo o custo a família, acaba por pretender que o Direito cole com cuspe uma coisa que está a cair. A cair quer em abstracto, como Instituição, quer em cada caso concreto.

O casamento, na sociedade, é uma instituição. No código civil é um mero contrato. Especial e com particularidades, mas é um contrato que era cumprido não por imposição da lei, mas por convicção, quer religiosa, quer por medo da reprovação social, o por que outra razão fosse.
E no fundo, não me parece que este argumento seja útil, pois não é o divórcio que destroi as famílias. Esse é só o momento simbólico, a mera consumação.

O argumento de que os divórcios destroem famílias, por outro lado, já é extremamente válido – interessará muito mais -, se se quiser atacar a
s raízes do problema e não o “mero processo”. O Direito é só o Direito… A Lei é só a Lei.

10

May

Pope backs pro-choice excommunications

«Pope Benedict XVI began his first trip to Latin America Wednesday by laying down church law on abortion, suggesting he agrees with bishops who said Catholic politicians in Mexico excommunicated themselves by legalizing abortion in that nation’s capital.»

Bad move… caso ele queira realmente “recuperarar” a Igreja – motivo da visita. Já não é a Igreja que define os valores morais.

24

Apr

Já não era sem tempo

Pois é, consta que Pedro Arroja deixou o Blasfémias de vez. Ainda bem. Raras vezes concordei com o que dizia. Aliás, as constantes associações (ou tentativas de) de coisas aleatórias à Igreja Católica ou a coisas do género eram perfeitamente rocambolescas. Sempre encontrei ali muito non sense e tinha chegado a um ponto em que já nem lia, muitas vezes, o 2º paragrafo. Parava logo na 1ª indicação de que era *mais* um post igual a tantos outros dele.

Sempre esteve perfeitamente desfazado do resto do blog, que versa sobre a actualidade. Que faça um blog só dele, não me interessa. Mas se não fosse pelo non sense, creio que acabaria por ser por isso que acabaria por sair. Entrou com o blog já consolidado e nunca percebeu bem como é que aquilo era. Subiu as visitas? Bateu recordes de comentários? É discutível, metade dos comentários eram dos seus protegidos (ver os seus “love” posts a alguns comentadores de serviço), a outra metade era gente a dizer que ele estava (cada vez mais) parvo.

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