Pese embora o Cavaco ter, obviamente, razão. E apesar da defesa que o Vital Moreira faz do “veto polí.ico” , é tudo muito relativo. Não existe nenhum “veto político”. Existe um veto “simples” e é disso que a Constituição fala. Até se pode apelidar de “político” – força nisso – mas ele pode ser político, no sentido idealista que Vital Moreira lhe confere nesse post, mas também pode não estar dotado/fundamentado em termos tão idealistas.
Aliás, até podem ser utilizados argumentos científicos. É política na mesma? Tudo bem, será. Mas há política sobre política e há política sobre outras coisas. Há política que afecta a constituição e há política que não tem implicação alguma na constituição. A constituição apenas exige que a decisão do veto seja fundamentada.
Mas, quando existem inconstitucionalidades flagrantes – ou, grosso modo, quando uma questão tem implicações constitucionais -, é óbvio que se deve utilizar a fiscalização preventiva. É irrelevante se é uma “relevantíssima questão política”, pois os efeitos de um veto “político” e um veto por inconstitucionalidade são bem distintos (art. 137º/2 vs 279º/2 CRP). Particularmente na diferença de exigência de uma “mera” maioria absoluta, no 1º caso, e de uma maioria de 2/3, no 2º caso, se a AR não expurgar essa norma.
Vetou politicamente e cometeu um colossal erro político e técnico, ao não pedir a fiscalização preventiva. Não percebo bem para que serve a trupe de conselheiros de Estado que o acompanha. Não sei, se os partidos votaram a favor e se o PSD se absteve, não me surpreenderia se o Cavaco tivesse sido conduzido pelos seus “amigos”, no sentido de optar pelo veto político.
Parafraseando o Ferro Rodrigues, está se toda a gente a cagar para os Açores; a burocracia que a norma implica não é nada de extraordinária e, apesar do que o Filipe Luís (Golpe de Estado dos Açores), na Visão, afirma:
«O problema é o princípio que se cria e o precedente que se abre: uma lei ordinária restringe os poderes constitucionais de um órgão de soberania. Não é difícil imaginar que, criado este precedente, outra lei ordinária venha a restringir, no futuro, os poderes de outros órgãos de soberania. »
Não chega bem ser criado um precedente. Verdadeiro precedente teria sido o Tribunal Constitucional dizer que não havia inconstitucionalidade. Aliás, a inconstitucionalidade ainda poderá, no futuro, vir a ser invocada.
Para o futuro – e para os próximos PR – fica a lição desta borrada que o Cavaco fez.
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