20
Feb
Casamento para todos: #3 ou o Vrrrrrhiec
Como já referi aqui, vejo o casamento entre pessoas do mesmo sexo (CPMS) como uma evolução que se não ocorrer (legalmente) hoje, irá ocorrer a breve prazo, independentemente da lei dizer claramente que proibe a discriminação consoante a orientação sexual. Essa proibição é um mero reforço de algo que é perfeitamente defensável sem essa menção directa.
Existem três vias. (a) Não fazer nada – via condenada, nem que seja a prazo; (b) permitir o CPMS; (c) conferir os (ou sensivelmente os) mesmos direitos e deveres que existem no casamento, mas dar-lhe um nome diferente.
Sem me alongar muito quanto a (b), cito o Jorge Miranda e o Rui Medeiros:
«O casamento não é, pois, garantido como uma realidade abstracta, completamente manipulável pelo legislador e susceptível de livre conformação pela lei. Pelo contrário, como é próprio de uma garantia institucional, não faz sentido que a Constituição conceda o direito a contrair casamento e, ao mesmo tempo, permita à lei ordinária suprimir ou desfigurar o seu núcleo essencial».
Não faz qualquer sentido existir um contrato de “casamento” idêntico, mas com outro nome. Se quiserem pode-se entrar em nominalismos ou conceptualismos. Com a certeza de que, dada toda a evolução do percepção do casamento pela sociedade, o seu eventual realismo está a afastado. A reductio ad absurdum do Vrrrrrrrhiec demonstra-o.
Acrescentam, alguns, que o casamento é um instituto em falência, que os heterossexuais, cada vez mais, não o querem ou querem fugir das suas “garras”. Talvez o casamento em si esteja desadequado aos dias de hoje, mas não é disso que se trata. O CPMS significará um aumento da liberdade de escolha entre os vários contratos (com os distintos graus e intensidade de direitos e deveres) à disposição de casais de pessoas do mesmo sexo – a União de Facto e a Economia Comum. Nada muda, para os heterossexuais. Que existam muitos divórcios. É completamente absurdo este argumento de que se deve negar o CPMS porque estas irão ter – como todas as outras – uma tendência para o divórcio.
Nota: apesar de eu aqui, neste e noutros posts, fazer por vezes referência a “casamento entre homossexuais” ou a “direitos dos homossexuais”, essa terminologia não está inteiramente correcta, pois é diferente da “casamento entre pessoas do mesmo sexo”, que é bem mais abrangente. Pois, na verdade, o que se pretende permitir é mesmo o CPMS, independentemente de serem ou não homossexuais.
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