18

Dec

Adopção? Sem Dúvida.

“Não se pode falar em direito de adoptar porque a lei que define quem pode e quem não pode adoptar baseia-se num único critério: o de garantir o respeito pelos interesses das crianças, dos adoptados”. E acrescentou: ”Existirá uma disposição legal concreta para que esta alteração no regime do casamento não tenha implicações em matéria de adopção e, portanto, nenhuma disposição do Código Civil em matéria de adopção pode ser interpretada de modo a permitir a adopção nestas situações que o legislador não pretende abranger”. [Público]

É uma posição estranha. De facto, hoje em dia, uma pessoa homossexual, sozinha pode adoptar uma criança. A sua orientação sexual não é tida nem achada na questão, nem existem razões para o ser ou dever ser. Do mesmo modo, é perfeitamente irrelevante se essa pessoa que se torna adoptante vive, viveu, passa a viver ou deixa de viver com outra pessoa do mesmo sexo. O que acontecerá é que essa outra pessoa não irá ter direitos e deveres paternais sobre essa criança.

Ora, da mesma forma que nestes casos está perfeitamente garantido o “respeito pelos interesses das crianças”, não se consegue vislumbrar um desrespeito pelos interesses das crianças quando se fala em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. A situação de facto pouco se alterará com essa alteração da situação jurídica e estado civil.

“A solução jurídica apresentada pelo Governo só aparentemente pode causar polémica. Porque a exclusão da adopção pelos novos casais não colide com os artigos sobre o regime de adopção dispostos no Código Civil. É essa, por ora, a interpretação de dois juristas ouvidos pelo PÚBLICO: Guilherme de Oliveira, do Centro de Direito da Família, e Joana Marques Vidal, presidente da APAV (Associação de Apoio à Vítima) e magistrada do Ministério Público.” [Público]

A mim parece-me que andam distraídos. De facto, parece-me que nem existirá margem para grande polémica sobre o assunto. Uma solução jurídica que aberta e expressamente vem consagrar uma discriminação conforme a orientação sexual será, indubitavelmente, inconstitucional. Não existirão dúvidas sobre isso desde que a maioria PSD/PP, em 2005, assim promoveu a alteração constitucional que proíbe essa mesma discriminação.

Por outras razões, concordo inteiramente quando o Governo afirma que «o diploma não permitirá “qualquer dúvida interpretativa».

18

Feb

Casamento para todos: #1.1 O que interessa para a Igreja

“[Os homossexuais] não podem providenciar a formação das crianças, porque uma criança para ser formada normalmente precisa de um pai e de uma mãe e não de dois pais ou de duas mães”, indicou ontem à noite [cardeal] D. José Saraiva Martins, durante a tertúlia “125 minutos com Fátima Campos Ferreira”, no Casino da Figueira da Foz.

Público

O argumento não é novo, aliás já o tinha tratado há alguns dias, neste outro post (o #1). Este argumento, pensado em relação aos homossexuais e à oposição da Igreja à adopção por parte de homossexuais, a ser aplicado como princípio que é apresentado conduz ao seguinte:

[...]Assim, se verificarmos o que a Igreja defende em relação à adopção por casais homossexuais, o seu argumento passa, invariavelmente, pela ideia de que na educação da criança deve existir uma figura masculina e uma figura feminina.

Isto afasta, evidentemente, essa adopção por parte de um casal homossexual, como afasta também a adopção a título individual, por uma só pessoa, quer esta seja homo ou heterossexual. A Igreja, bem ou mal, ao defender essa ideia [da necessidade de] duas figuras parentais de sexo diferente, está-se a opor a todas as famílias (ainda que os filhos sejam biológicos) monoparentais. Está-se a opor às famílias constituídas por um(a) tio(a) e um(a) sobrinho(a) ou por um(a) avô(ó) e um(a) neto(a), por exemplo.

Serve então isto para tornar claro que a (única) família que a Igreja concebe e defende não é o único tipo de família que existe na sociedade.[...]

Evidentemente, isto não serve como argumento contra o casamento ou adopção por parte do homossexuais. O problema que a Igreja tem é outro: o da concepção de família.

Com certeza que a Igreja pode defender a sua concepção de família (e é isso que lhe interessa, obviamente); mas, para a sociedade, esse conceito de família – bem ou mal – já faliu há muito tempo.

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14

Feb

Casamento para todos: #1 O que interessa para a Igreja

Ou o que não interessa para a discussão do casamento civil entre homossexuais.

Uma das notas fundamentais que a Igreja defende no seu casamento (o casamento católico) é a ideia da procriação. É verdade que esta ideia está também presente em alguns dos nossos políticos, como a Manuela Ferreira Leite. Mas esclareça-se desde já que a procriação não interessa, de todo, para a lei civil.

Ou seja, no casamento civil, 1+1 pode ser igual a 2. No casamento católico, em princípio, 1+1 não pode ser igual a 2 (ou melhor, não deve, sequer, existir semelhante intenção à altura da celebração, pois ao casar catolicamente está-se a aceitar os seus efeitos e obrigações, dentro dos quais está a procriação), até porque, em expressões máximas da ideia da procriação como fundamental para o casamento católico, a Igreja, no Código Canónico, prevê a dissolução do casamento por impotência, quando esta já precede a celebração, assim como a dissolução do casamento não consumado.

A natureza (e a ideia de procriação) do casamento católico:

«Cânone 1055 §1
O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole [...]»

A impossibilidade de afastamento do elemento essencial procriação:

«Cânone 1101 §2
[...] se uma ou ambas as partes, por um acto positivo de vontade, excluírem [...] algum elemento essencial do matrimónio [...], contraem-no invalidamente»

Já a impotência e a não consumação:

«Cânone 1084 §1
A impotência antecedente e perpétua de realizar o acto conjugal, por parte quer do marido quer da mulher, tanto absoluta como relativa, dirime o matrimónio, pela própria natureza deste

«Cânone 1142
O matrimónio não consumado [...] pode ser dissolvido [...] a pedido de ambas as partes ou só de uma, mesmo contra a vontade da outra»

Não encontro link para o código em português, mas está aqui, em outras línguas.

Sobre a impotência e a realidade desse impedimento, fica uma notícia do El País, sobre um caso que ganhou notoriedade pública na Itália.

Assim, a discussão do casamento civil, quer seja entre homossexuais ou entre heterossexuais, é uma coisa. Quando a Igreja fala publicamente sobre o assunto, não o está a fazer dentro do plano dessa discussão, mas antes como se estivesse a ser discutido, porventura, o casamento católico entre homossexuais.

A Igreja procura transpor estas ideias para a discussão. Não digo que a Igreja não possa manifestar a sua opinião. Opinião que certamente será condizente com a sua teologia. Mas a Igreja tem procurado transpor estas ideias, dando a entender à comunidade, que estas (suas) ideias sobre o casamento e sobre a família, são também as ideias constantes da lei civil – e que, ultimamente, são as que interessam para a discussão, independentemente do (a)moralismo da coisa. Não é verdade.

Estas ideias que a Igreja procura dissimular como civis, não se limitam à questão do casamento. Se uma família é formada através do casamento e se o casamento serve para a procriação. Então é essa a forma de família que a Igreja concebe (independentemente de reconhecer todo resto da (grande) família – parentes e afins – que não interessam para discussão, nem para esta pequena família).

Poderá parecer acessório e até algo pertencente a uma outra discussão a alguns, mas a adopção e o que a Igreja defende quanto a isso acabam por ajudar bastante a este esclarecimento. Aliás, o casamento entre homossexuais e a adopção até estão directamente relacionados um com o outro, pois nada impede a adopção por duas pessoas de sexo diferente – o que se exige, civilmente, é que essas duas pessoas sejam casadas.

Assim, se verificarmos o que a Igreja defende em relação à adopção por casais homossexuais, o seu argumento passa, invariavelmente, pela ideia de que na educação da criança deve existir uma figura masculina e uma figura feminina.

Isto afasta, evidentemente, essa adopção por parte de um casal homossexual, como afasta também a adopção a título individual, por uma só pessoa, quer esta seja homo ou heterossexual. A Igreja, bem ou mal, ao defender essa ideia (da necessidade de) duas figuras parentais de sexo diferente, está-se a opor a todas as famílias (ainda que os filhos sejam biológicos) monoparentais. Está-se a opor às famílias constituídas por um(a) tio(a) e um(a) sobrinho(a) ou por um(a) avô(ó) e um(a) neto(a), por exemplo.

Serve então isto para tornar claro que a (única) família que a Igreja concebe e defende não é o único tipo de família que existe na sociedade.

Assim, torna-se evidente que o problema da Igreja até nem é unicamente com a orientação sexual da figura parental (e pelo que escrevi acima sobre o casamento e procriação (e adopção), reduzo a questão à figura parental e não à figura de pai). O problema da Igreja é-o a um nível bem mais elementar.

Será um pouco complicado este degladeio entre o que interessa para a discussão do casamento civil entre homossexuais e o que a Igreja defende. O problema aí é o mesmo que já existiu e foi resolvido na Grécia Antiga. Nessa altura a Filosofia abrangia quer a temática da filosofia, quer a da teologia. Mas eventualmente esta autonomizou-se da filosofia, por não se compadecer com a racionalidade e as suas “rígidas e simples” regras lógicas, ao argumentar (apesar de notas de racionalidade que também procura ter), em grande medida, pela fé. Aliás, o esforço que aqui faço, é um esforço racional, de silogismos. Mas a teologia não funciona exactamente como a filosofia. Assim, se a Igreja tem fé que os homossexuais não devem casar nem devem ser figuras parentais, então a teologia vai procurar construir um edifício racional à volta disso. O facto de, filosoficamente, essa argumentação afectar também a parentalidade heterossexual é irrelevante, pois para isso já há outra fé qualquer que ultima e divinamente a fundamenta.

Deste modo, a Igreja até poderá conceber e defender que uma família constituída por uma figura parental com uma orientação sexual heterossexual seja admissível… mas aí já entramos no plano da pura irracionalidade e é impossível haver uma verdadeira discussão, quando uma das partes apresenta argumentos contradicentes, alicerçados apenas na fé.

Ainda, sobre a posição (mais recente) da Igreja, manifestada há dias na conferência episcopal, a lerUm peculiar conceito de ética, no Random Precision, É mentira senhores bispos e Casem-se com Cristo, no Avenida Central e Arredai, no Ateísmo.

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