26

Feb/09

Casamento para todos: #6 Prioridade?

Sobre isto, remeto para um post no Sine die, de setembro de 2008, escrito pelo Eduardo Maia Costa, onde podem ler o post completo:

«Um argumento esgrimido contra a aprovação do projecto que prevê os casamentos homossexuais é o de que não se trata de “questão prioritária”. Trata-se obviamente de um argumento apresentado por heterossexuais, porque estes não precisam daquele projecto para nada.

Mas para os homossexuais a questão será eventualmente prioritária, não é? É que, enquanto vigorar a lei actual, eles não podem casar! E casar pode ser para eles importante, tanto quanto o é para os heterossexuais.

[...]»

Escrevia na altura a propósito deste assunto não estar na agenda política do PS. Agora está, mas o argumento continua a existir, noutros partidos e em certos sectores da sociedade.

É natural que os heterossexuais não sintam interessa na matéria e, naturalmente, não a acham prioritária. Mas esta é uma questão de princípio. Este argumento conduz a uma discriminação das minorias – qualquer que ela seja – por uma questão de princípio.

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24

Feb/09

Casamento para todos: #5 Modelo social

Outro argumento de quem se opõe a este tipo de casamento, passa pela ideia de “modelo social”, da impossibilidade de “reposição geracional”, numa ideia intrinsecamente ligada à concepção de casamento católico (de procriação), por oposição ao casamento civil, que, como já expliquei anteriormente, não a exige, não ao a concebe, nem tampouco à procriação alude.

Mas sobre isto, remeto novamente para um post do Eduardo Maia Costa no Sine die, onde podem ler o post completo:

«[...] O futuro da sociedade ficará em perigo, por falta de “reposição geracional” (que expressão tão saborosa!), como apocalipticamente augura Rita Lobo Xavier? O casamento heterossexual é o “modelo social” único, como quer a mesma senhora?

Então, não é verdade que os homossexuais nunca contribuirão para a dita “reposição”, quer lhes permitam que se casem, quer não?

Devem ser ostracizados por isso? Então e os solteiros? E os inférteis? E os casados sem filhos, por opção?

Há algum perigo de o casamento homossexual poder rivalizar, como “modelo social”, com o casamento heterossexual? Vai haver mais homossexuais só por lhes ser permitido casar?

Aliás, há “modelos sociais” em democracia? O cidadão casado é melhor do que o solteiro? O cidadão com filhos é melhor do que o sem prole? O cidadão com dois filhos é melhor (por fazer uma melhor “reposição geracional”) do que aquele que só tem um?
[...]»

Aliás, tudo isto me faz lembrar um trecho num dos 13 ou 14 HBO Specials do George Carlin (stand up comedy), a propósito do aborto [vídeo abaixo, logo nos primeiros minutos], se refere as ideias dos conservadores, que se opõem ao aborto, como uma dissumulação de um real desejo de transformar as mulheres em broodmares para o país. Nesse contexto, referia-se ainda à desenfreada luta, destes, pelo nascimento de crianças, depois pelo total desinteresse pela sua vida (infância e adolescência) e educação e, finalmente (e aí é mais específico dos EUA), no súbito e revigorado interesse, aquando da maioridade, para que estes ‘bebés’ se transformem em soldados.

Em todo o caso, e apesar do contexto diferente, é isso que este argumento me lembra. Mulheres cujo principal papel para a sociedade/Estado será o de ser uma broodmare. Uma pura função de procriação. É a esse ponto que o argumento desce.

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23

Feb/09

Short break

Há excepção de posts já agendados ou, eventualmente, já esboçados, nos próximos 10 dias não irei postar. Razão: um exame de 1º semestre que foi adiado para o início do 2º.

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22

Feb/09

Casamento para todos: #4 Poligamia e Incesto?

O argumento é o seguinte, tal como referem no sorumbático (texto integral):

«[...] consequência lógica da extensão do âmbito legal de forma a abarcar os interesses de casais homossexuais, em nome do direito à não discriminação de opções individuais ou culturais, em sociedades “multi” ou “pós” culturais, deveria ser a abolição dos princípios de monogamia e de proibição de incesto.
[...]
Assim, preceitos e crenças religiosas à parte, os defensores do casamento gay deverão, por maioria de razão e em nome do princípio de universalidade do direito, defender toda a união incestuosa de que não resulte uma prole geneticamente enfraquecida e toda a união poliamorosa que não promova assimetria entre sexos
[...]
Se colocamos em causa um dos critérios definidores da noção de casamento (o facto de ser uma união entre sexos opostos), então que justificação lógica e jurídica haverá para não descartarmos todos os outros (nomeadamente, o facto de ser uma união restrita a dois indivíduos não consanguíneos)?»

A resposta a essa pergunta [que justificação lógica e jurídica haverá para não descartarmos todos os outros (nomeadamente, o facto de ser uma união restrita a dois indivíduos não consanguíneos)?] até é simples. O instituto do casamento, histórica e culturalmente, tem a si inerente a ideia de procriação. Mas existe um entranhamento dessa concepção? Existia, certamente, mas esse entranhamento já há muito que deixou de existir. O contrato do casamento civil não tem como efeito (de forma alguma) requerido (ou, no mínimo, a intenção) [d]a procriação como o tem o casamento católico, de forma algo obsessiva (remeto para #1 e #1.1).

Juridicamente cai a única razão que realmente exigiria a duas pessoas de sexos diferentes, no contrato de casamento. Se é um critério definidor da noção do casamento, a razão que lhe tem origem já caiu há muito tempo. Evoluiu-se (remeto para #2 e #2.1). Nessa linha de argumentação, também esses seriam critérios definidores da noção de casamento.

Se a procriação não é um critério definidor, o casamento civil não deixa, contudo, de ter regras que se referem ao casamento incestuoso. Se a sociedade não censura a inexistência de vontade ou a impossibilidade de procriar, já censura esse tipo de casamento, como censura penalmente a poligamia. Mas independentemente do que o Código Penal diz sobre a poligamia, o contrato de casamento tem, de facto, critérios definidores. Critérios que não entram em contradição com a constituição, como é o caso da exigência de duas (e não mais) pessoas.

A única coisa que segurava o “critério definidor” do sexo oposto, no casamento, seria essa ideia da procriação; hoje (a partir de 2005) a constituição, se já deixava uma séria dúvida sobre a questão, mais inequivocamente indicía a inconstitucionalidade dessa discriminação. Sendo exclusivos ao casamento uma densidade de direitos, donde sobressaem os sucessórios, os de divórcio (cessação do contrato) ou os fiscais, por exemplo. Existe uma razão eminentemente prática para acabar com a discriminação.

Concluindo, a abolição dos princípios de monogamia e de proibição de incesto não são, nem de perto nem de longe, uma consequência lógica da permissão dos casamentos homossexuais. Escrevia na caixa de comentários no VascoCampilho.net que os argumentos jurídicos existem, mas estes são uma mero reflexo do momento histórico em que a sociedade se insere – que evoluiu:

Enquanto condutas altamente censuradas pela sociedade de hoje, a porta ao casamento poligâmico e incestuoso só será aberta pela própria sociedade. Se suceder, a seu tempo o direito irá reproduzir essa evolução.

É inútil discutirmos hoje o sentido em que vão evoluir as concepções que uma sociedade-futura irá adoptar e aceitar. Não nos compete a nós dizer se, para essa sociedade-futura, algo é inadmissível, intolerável ou censurável.

Não defendo, pelo menos hoje, mas admito que a sociedade, num dia futuro, venha a aceitar e tolerar essas condutas. Como veio a aceitar e generalizar o divórcio, como tem vindo a aceitar novas formas de família e ainda a homossexualidade em si, primeiro, e progressivamente as suas uniões.

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20

Feb/09

Facebook a confiscar a mobília

Imagem retirada do Hubspot.

O Facebook voltou atrás já alguns dias na sua revisão do terms of service. Serve este post ainda para referir o convite que a Marta Madelena Botelho me fez para escrever no PNETjuris, tendo tratado deste assunto ao qual já tinha aludido num post anterior.

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20

Feb/09

Casamento para todos: #3 ou o Vrrrrrhiec

Como já referi aqui, vejo o casamento entre pessoas do mesmo sexo (CPMS) como uma evolução que se não ocorrer (legalmente) hoje, irá ocorrer a breve prazo, independentemente da lei dizer claramente que proibe a discriminação consoante a orientação sexual. Essa proibição é um mero reforço de algo que é perfeitamente defensável sem essa menção directa.

Existem três vias. (a) Não fazer nada – via condenada, nem que seja a prazo; (b) permitir o CPMS; (c) conferir os (ou sensivelmente os) mesmos direitos e deveres que existem no casamento, mas dar-lhe um nome diferente.

Sem me alongar muito quanto a (b), cito o Jorge Miranda e o Rui Medeiros:

«O casamento não é, pois, garantido como uma realidade abstracta, completamente manipulável pelo legislador e susceptível de livre conformação pela lei. Pelo contrário, como é próprio de uma garantia institucional, não faz sentido que a Constituição conceda o direito a contrair casamento e, ao mesmo tempo, permita à lei ordinária suprimir ou desfigurar o seu núcleo essencial».

Não faz qualquer sentido existir um contrato de “casamento” idêntico, mas com outro nome. Se quiserem pode-se entrar em nominalismos ou conceptualismos. Com a certeza de que, dada toda a evolução do percepção do casamento pela sociedade, o seu eventual realismo está a afastado. A reductio ad absurdum do Vrrrrrrrhiec demonstra-o.

Acrescentam, alguns, que o casamento é um instituto em falência, que os heterossexuais, cada vez mais, não o querem ou querem fugir das suas “garras”. Talvez o casamento em si esteja desadequado aos dias de hoje, mas não é disso que se trata. O CPMS significará um aumento da liberdade de escolha entre os vários contratos (com os distintos graus e intensidade de direitos e deveres) à disposição de casais de pessoas do mesmo sexo – a União de Facto e a Economia Comum. Nada muda, para os heterossexuais. Que existam muitos divórcios. É completamente absurdo este argumento de que se deve negar o CPMS porque estas irão ter – como todas as outras – uma tendência para o divórcio.

Nota: apesar de eu aqui, neste e noutros posts, fazer por vezes referência a “casamento entre homossexuais” ou a “direitos dos homossexuais”, essa terminologia não está inteiramente correcta, pois é diferente da “casamento entre pessoas do mesmo sexo”, que é bem mais abrangente. Pois, na verdade, o que se pretende permitir é mesmo o CPMS, independentemente de serem ou não homossexuais.

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19

Feb/09

Casamento para todos: #2.1 Evolução

«O casamento e a família são o que são, o que sempre foram ao longo dos tempos, só que agora pessoas do mesmo sexo querem casar-se. Pensar que para isso basta alterar a lei é uma falácia, já que a lei alterada não muda o casamento nem a família, mas cria uma outra realidade que não é, por natureza, nem uma coisa nem outra.»

O Casamento dos homossexuais – Maria José Nogueira Pinto no DN

O casamento e a família são o que são? Penso que, desde logo, parte de um princípio errado [de imutabilidade dessas concepções].

«Então, porque querem casar os homossexuais? Esta, sim, é que me parece a primeira questão digna de meditação. Num tempo em que cada vez menos casais heterossexuais se casam, em que aumenta o número de divórcios e é consagrada a união de facto, este desiderato parece estranho.»

Sinceramente, eu acho é estranho que tanta gente case pela Igreja – pelo Código Canónico e todas as suas grotesquesidades -, mas o problema é dessas pessoas. Que o divórcio esteja a ser cada vez mais utilizado é problema dessas pessoas.

Eu acho completamente absurdo que as pessoas casem em regime de comunhão de bens; que a lei não preveja como regra a seperação de bens, só havendo comunhão se for expressamente consentido pelas pessoas. Mas, novamente, é uma escolha e um problema dessas pessoas.

Na verdade, é um problema da sociedade em si, que em boa parte ainda vê (como a Nogueira Pinto) o casamento como a única forma sociavelmente aceitável de formar família (o casamento e a família são o que são; Não vale a pena dizer que uma família é aquilo que cada um quiser (eu, o meu cão e o meu canário?)). A união de facto, aparentemente – pois ela «era deputada e particip[ou] nos trabalhos», serviu (unica e exclusivamente, subentende-se) «para acautelar estas situações», de uniões entre pessoas do mesmo sexo.

«Então, porque querem tanto a lei os homossexuais? Esta é a segunda e a mais importante das questões que o tema levanta: a simbologia.»

É uma evidência que esse é um dos motivos, como é uma evidência que os heterossexuais preferem casamento e o divórcio em vez da união de facto e da economia comum. Porque não indaga a Nogueira Pinto sobre isso? Sim, o casamento está em falência para muita gente. Mas para muitas outras pessoas não está. Vamos impedir os heterossexuais de casar porque os que estão agora ou foram antes casados tendem a achar que o divórcio é uma óptima saída? Negar a liberdade de escolha não faz grande sentido. Se vai ou não ser uma asneira, o problema é de cada um.

Se reconhece que «legislou-se porque essa relevância social, que já existia, foi reconhecida pelo legislador», então porque não reconhece que a relevância social não é imutável? Porque não reconhece que a relevância social que lhe era atribuída em 1966 era uma, fortemente influenciada pela Igreja, e que a relevância social em 1975 já era outra, como a lei repercutiu e que hoje é outra, como a lei tem vindo a repercutir?

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19

Feb/09

Em 1999…

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18

Feb/09

Casamento para todos: #1.1 O que interessa para a Igreja

“[Os homossexuais] não podem providenciar a formação das crianças, porque uma criança para ser formada normalmente precisa de um pai e de uma mãe e não de dois pais ou de duas mães”, indicou ontem à noite [cardeal] D. José Saraiva Martins, durante a tertúlia “125 minutos com Fátima Campos Ferreira”, no Casino da Figueira da Foz.

Público

O argumento não é novo, aliás já o tinha tratado há alguns dias, neste outro post (o #1). Este argumento, pensado em relação aos homossexuais e à oposição da Igreja à adopção por parte de homossexuais, a ser aplicado como princípio que é apresentado conduz ao seguinte:

[...]Assim, se verificarmos o que a Igreja defende em relação à adopção por casais homossexuais, o seu argumento passa, invariavelmente, pela ideia de que na educação da criança deve existir uma figura masculina e uma figura feminina.

Isto afasta, evidentemente, essa adopção por parte de um casal homossexual, como afasta também a adopção a título individual, por uma só pessoa, quer esta seja homo ou heterossexual. A Igreja, bem ou mal, ao defender essa ideia [da necessidade de] duas figuras parentais de sexo diferente, está-se a opor a todas as famílias (ainda que os filhos sejam biológicos) monoparentais. Está-se a opor às famílias constituídas por um(a) tio(a) e um(a) sobrinho(a) ou por um(a) avô(ó) e um(a) neto(a), por exemplo.

Serve então isto para tornar claro que a (única) família que a Igreja concebe e defende não é o único tipo de família que existe na sociedade.[...]

Evidentemente, isto não serve como argumento contra o casamento ou adopção por parte do homossexuais. O problema que a Igreja tem é outro: o da concepção de família.

Com certeza que a Igreja pode defender a sua concepção de família (e é isso que lhe interessa, obviamente); mas, para a sociedade, esse conceito de família – bem ou mal – já faliu há muito tempo.

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17

Feb/09

Casamento para todos #2: Evolução

[...]Acontece que a aplicação do framing anti-discriminatório na defesa do casamento das pessoas do mesmo sexo leva a uma contradição insanável: é que sem discriminação, o casamento não existe. Qualquer instituição que seja minimamente reconhecível como um casamento tem de conter elementos que discriminam quem objectivamente não cumpre as condições determinadas. Hoje, esses elementos são o sexo diferente, o número dos nubentes, a idade, a capacidade matrimonial, a inexistência de impedimentos tipificados na lei, etc. Amanhã poderão ser outros. Mas o facto é que o framing anti-discriminatório, aplicado neste contexto, redunda numa crítica radical à própria instituição do casamento. O que me parece legítimo, mas contraditório com a aspiração dos homossexuais a poderem casar-se entre si.[...]

Vasco Campilho, no 31 da Armada

Penso que uma análise histórica da evolução do conceito do casamento, tal como este foi sendo percepcionado pela sociedade e posteriormente seguido pelo Direito, desmistifica esta ideia.

Recuemos a 1966, aquando da aprovação do Código Civil. Foi instituído um casamento perpétuo: o divórcio não era permitido. A par disso, foi instituída uma fortíssima discriminação das mulheres, dentro do casamento. Estes eram elementos do casamento, sem dúvida, como ainda o são hoje o número de nubentes, a idade, etc.

A permissão do divórcio veio no reconhecimento, por parte do Direito, do que já acontecia na sociedade. Muitas pessoas continuavam casadas, mas separadas de facto, ou a viver com outra pessoa, como se estivesse “casado de facto” com essa. Assim altera-se uma característica do casamento: de perpétuo, passa a tendencialmente perpétuo.

Mas mais relacionado com a questão está a proibição dessa discriminação das mulheres, que veio logo a seguir à Revolução.

Diriam na altura que estas alterações  «redunda[riam] numa crítica radical à própria instituição do casamento». E diriam bem. Sem essa crítica radical, sem essa anti-discriminação, estaria o Vasco a adicionar a “proibição do divórcio” à lista dos elementos, segundo esta ordem de ideias. Porquê? Porque sem esse elemento, o casamento deixaria de ser uma «instituição [...] minimamente reconhecível».

Há que reconhecer que a forma como a sociedade conceptualiza um instituto jurídico, seja o casamento ou outro qualquer, pode evoluir. O direito pode optar por ignorar as mudanças, os sinais e deixar arrastar situações como as acabaram por levar à aceitação do divórcio (e veja-se como essa ideia de divórcio evoluiu – na sociedade e no direito – até aos dias de hoje).

Se o Vasco reconhece que «amanhã poderão ser outros» (e admito que a hipótese do divórcio possa ser aí incluída), já não reconhece a similitude da discriminação das mulheres e da discriminação pela orientação sexual. Sendo que esta última tem feito um trajecto comparável ao do divórcio, com o crescente reconhecimento, por parte da sociedade e do direito, de direitos a estas pessoas. Nomeadamente com a união de facto que, diferentemente do casamento, reconhece expressamente que pode existir, independentemente do sexo das pessoas.

Evidentemente, a sanação do problema visado pela crítica, faria com que esta deixasse de existir, pelo que não implicaria uma contradição «com a aspiração dos homossexuais a poderem casar-se entre si».

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