13
Jun
OA: Oh joy!
«”Alterações Estatutárias impostas pela reforma do Plano de Acção do Processo de Bolonha”
surgiu a proposta de alteração legislativa apresentada pela OA.
Lei n.º 15/2005, de 26.Janeiro, que aprova o EOA:
“Artigo 187.º – Inscrição
1 – Podem requerer a inscrição como advogados estagiários os que reúnam as seguintes condições:
a) Possuírem cumulativamente, os graus de Licenciatura em Direito e de Mestre em Direito, ou;
b)Possuírem o grau de Licenciatura em Direito e cumulativamente, a frequência do curso de Mestrado em Direito, perfazendo no total o mínimo de dez semestres curriculares com aproveitamento.”»








| June 24, 2007