13

Jun

OA: Oh joy!

Via Casino da Elsa

«”Alterações Estatutárias impostas pela reforma do Plano de Acção do Processo de Bolonha”
surgiu a proposta de alteração legislativa apresentada pela OA.

Lei n.º 15/2005, de 26.Janeiro, que aprova o EOA:

“Artigo 187.º – Inscrição

1 – Podem requerer a inscrição como advogados estagiários os que reúnam as seguintes condições:


a) Possuírem cumulativamente, os graus de Licenciatura em Direito e de Mestre em Direito, ou;

b)Possuírem o grau de Licenciatura em Direito e cumulativamente, a frequência do curso de Mestrado em Direito, perfazendo no total o mínimo de dez semestres curriculares com aproveitamento.”»

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