10

Jan

O próspero sector marítimo

O CAA aludiu a um recente Decreto Lei que vem alterar o Código Comercial.

Se o excerto que transcreve é caricato:

« Considerando que a Convenção Internacional para a Unificação de Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimas, de 10 de Abril de 1926, a que Portugal se encontra vinculado, bem como o Código Comercial de 1888, se revelam, relativamente a esta matéria, profundamente desactualizados e desadequados…»

O que vem a seguir é mesmo mau.

«Considerando que a actual situação contribui para a menor prosperidade que o sector marítimo vem registando nas últimas décadas, importa, desde já, proceder à revisão da legislação nacional sobre a matéria.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:»

“Boa!”, dirá uma pessoa ao ler isto. Finalmente vão resolver o problema da prosperidade (ou decadência) do sector marítimo português das últimas décadas.

Mas na verdade, a única alteração que é feita ao «Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888», incide numa norma sobre graduação de dívidas. Oh well.

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