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Dec

Adopção? Sem Dúvida.

“Não se pode falar em direito de adoptar porque a lei que define quem pode e quem não pode adoptar baseia-se num único critério: o de garantir o respeito pelos interesses das crianças, dos adoptados”. E acrescentou: ”Existirá uma disposição legal concreta para que esta alteração no regime do casamento não tenha implicações em matéria de adopção e, portanto, nenhuma disposição do Código Civil em matéria de adopção pode ser interpretada de modo a permitir a adopção nestas situações que o legislador não pretende abranger”. [Público]

É uma posição estranha. De facto, hoje em dia, uma pessoa homossexual, sozinha pode adoptar uma criança. A sua orientação sexual não é tida nem achada na questão, nem existem razões para o ser ou dever ser. Do mesmo modo, é perfeitamente irrelevante se essa pessoa que se torna adoptante vive, viveu, passa a viver ou deixa de viver com outra pessoa do mesmo sexo. O que acontecerá é que essa outra pessoa não irá ter direitos e deveres paternais sobre essa criança.

Ora, da mesma forma que nestes casos está perfeitamente garantido o “respeito pelos interesses das crianças”, não se consegue vislumbrar um desrespeito pelos interesses das crianças quando se fala em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. A situação de facto pouco se alterará com essa alteração da situação jurídica e estado civil.

“A solução jurídica apresentada pelo Governo só aparentemente pode causar polémica. Porque a exclusão da adopção pelos novos casais não colide com os artigos sobre o regime de adopção dispostos no Código Civil. É essa, por ora, a interpretação de dois juristas ouvidos pelo PÚBLICO: Guilherme de Oliveira, do Centro de Direito da Família, e Joana Marques Vidal, presidente da APAV (Associação de Apoio à Vítima) e magistrada do Ministério Público.” [Público]

A mim parece-me que andam distraídos. De facto, parece-me que nem existirá margem para grande polémica sobre o assunto. Uma solução jurídica que aberta e expressamente vem consagrar uma discriminação conforme a orientação sexual será, indubitavelmente, inconstitucional. Não existirão dúvidas sobre isso desde que a maioria PSD/PP, em 2005, assim promoveu a alteração constitucional que proíbe essa mesma discriminação.

Por outras razões, concordo inteiramente quando o Governo afirma que «o diploma não permitirá “qualquer dúvida interpretativa».

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