Tenho andado sem tempo para escrever, por isso reproduzo aqui um email que enviei a um dos meus delegados de turma, em relação à polémica que está haver em torno da avaliação a uma das cadeiras.
O contexto, muito sucintamente, é a “revolta” de um dos docentes contra o Regulamento de Avaliação que a Escola de Direito concebeu, considerando-o ilegal, quando confrontado com o RIAPA. E do regime que ele decidiu adoptar. Transcrevo o email na íntegra (cortando apenas uma pequena frase, pois não pretendo criar problemas a alguns docentes que nada de mal fizeram), que não é, nem pretende ser mais do que a minha opinião. Trato dessa questão até mais como pretexto, pois relaciono-a mais com Bolonha e a conduta da própria Escola e dos seus docentes no geral. Alguns aspectos nem serão perceptíveis a quem não estiver “dentro” da Escola, porque esta decidiu adoptar e procurar defender para si verdadeiros regimes de excepção, em comparação com os outros cursos da UM. Passo a transcrever:
«Escrevo-te desta vez para manifestar a minha opinião quanto à questão relacionada com a avaliação a Direito de Obrigações, porque não me tem sido possível frequentar todas as aulas, para aí a manifestar, para ter mais tempo para estudar.
Desde logo me parece que o Prof. Nuno Oliveira tem razão quando afirma que o regulamento da Escola é de legalidade duvidosa. Ele pega pela questão do número de elementos de avaliação, que é válida, mas até haverão outras. O regulamento da Escola, apesar de denotar uma aparente preocupação com os alunos e com as suas legítimas expectativas, a verdade é que é uma completa subversão de Bolonha. O seu objectivo, declarado até pela própria presidência (e aqui estou a pensar particularmente no Prof. Mário Monte) era manter as coisas tal como estavam anteriormente. A verdade é que isso foi conseguido. Reduziu-se o período de aulas de encontro com os parâmetros dos anos anteriores e pretendeu-se simular as antigas épocas normais e de recursos. O objectivo não era a adaptação a Bolonha, mas a adaptação de Bolonha a Direito. Ao status quo de Direito. Bolonha depende dos seus intérpretes e quando estes se opõe a Bolonha desta forma, é evidente que os resultados serão maus.
Também é verdade que a Escola de Direito procurou adquirir um estatuto semelhante àquele que a Faculdade de Direito de Coimbra adquiriu. Um estatuto de excepção dentro da Universidade. Tal não foi lhes foi conferido aqui no Minho. A questão do número de elementos de avaliação que o Prof. Nuno Oliveira levanta é evidente. É evidente que tem razão. Não pode existir só um, nos termos do RIAPA.
Agora do que o Prof. Nuno Oliveira se esquece, é que o curso de Direito não está adaptado a Bolonha. Só em forma. O RIAPA não diz, mas como que pressupõe, que os cursos estão organizados em semestrais. Só por essa razão – a não ser que seja um enorme lapso – é que se compreende que apenas exija dois elementos de avaliação em cadeiras anuais. Não tem lógica alguma. Essa interpretação dos dois elementos para anual é uma interpretação literal do RIAPA. Mas interpretando o RIAPA tendo em conta o espírito de Bolonha (espírito que é conhecido, pelo que não me vou estender nesse ponto) e a realidade de 99% dos cursos da UM, percebe-se que está implícito o paradigma de semestrais (alias, como nota, a Fac. Direito de Coimbra adoptou um sistema de semestrais, tal como as Católicas já tinham adoptado). Ou seja, no mínimo, estão subentendidos, na minha interpretação, um mínimo de quatro elementos de avaliação para as cadeiras anuais.
Extra-interpretação, a verdade é que o Prof. Nuno Oliveira pode, se bem entender, realizar uma prova global. Pode, por exemplo, impor orais obrigatórias, qualquer que seja a nota (acima de 8), para quem fizer as provas globais, de forma a ter os “seus” dois elementos de avaliação. Se lhe dou razão na questão da legalidade do regulamento da escola, a opção que ele toma é um verdadeiro finca pé e este aspecto nada tem a ver com regulamentos ou RIAPAs; ele também decidiu adoptar o mínimo que achava legal, podia, por exemplo, ter adoptado um número de elementos 6 vezes superior ao mínimo, mas não. Nem ele conseguirá argumentar que o sistema de avaliação que ele adoptou está concebido nos termos de Bolonha, pois não promove em nada o seu espírito, não promove a integração dos alunos, a sua participação activa, uma relação de maior proximidade. Mas sobretudo, concebe uma avaliação muito menos garantística (porque quando se fala em avaliação, fala-se em direitos e garantias) do que existia pré-Bolonha. Se o regulamento da Escola será, eventualmente, ilegal; como referi, denota uma preocupação, nem que seja através da manutenção do status quo, das legítimas expectativas dos alunos e uma preocupação por manter uma avaliação onde efectivamente se garantam os direitos dos alunos. Não interessa que o Prof. Nuno Oliveira venha a adoptar esse regulamento (a Prof. Elizabeth também não o adopta – imita-o, mas pelo que percebi, exclui a parte das orais, por isso, para todos os efeitos, não o adopta). Interessa que adopte um regime de avaliação justo, nos termos e no espírito de Bolonha, que esteja pensado nos alunos e não na “chatice” de corrigir exames. No início do ano tinha-se acordado por um regime, é verdade, que era idêntico ao adoptado em Direito Penal (curiosamente, outro docente oposicionista de Bolonha), de realizar dois testes com prova global na data do segundo teste, com a particularidade de não existir nota mínima a Direito das Obrigações. Se estou errado, sinceramente, isso também não lhes dá razão. Cada cadeira tem um regime de avaliação diferente e que evoluiu, com várias versões, ao longo do tempo.
Isto no fundo acabam por ser pormenores e consequências do problema de fundo que foi a meramente aparente adaptação a Bolonha que a Escola de Direito concebeu. O curso, como está, é incompatível com Bolonha; boa parte dos docentes são incompatíveis com Bolonha e como deles parte não só o ensino, mas também a organização e estruturação do curso, tal resulta num grande confusão e numa resistência de níveis incompreensíveis; os horários e turnos são incompatíveis com Bolonha; e sobretudo, o curso, como eles o decidiram organizar, é completamente incompatível com o RIAPA; temo por isso que virá a ser necessário, a curto prazo, uma nova reestruturação do curso (até porque me parece que a UM é a escola, pública, onde se mantém um paradgima de anuais – apesar de ter visto, em relação a algumas universidades, apenas projectos). O problema é a realizar-se uma adaptação a Bolonha como deve ser. Este problema da avaliação a esta cadeira é um problema concreto, a resolver, mas é um acidente de percurso, que só acontece como consequência desse problema maior. Ainda assim, apesar deste panorama, é de referir que alguns docentes conseguem fazer Bolonha funcionar razoavelmente bem. Mas como referi, boa parte deles resistem-lhe quer nas suas cadeiras, quer quando estão sentados a participar na organização geral do curso. Depende dos interpretes e, por mais que não seja, da sua boa vontade e do seu bom senso.»
Nota: este post chama-se “A Escola Deles #3″ porque cabe numa série de posts que escrevi no ano passado, também sobre a Escola de Direito e também sobre Bolonha e também sobre os docentes.
Comentários recentes
A questão de licenciados pré-bolonha e pós-bolonha peca por ...
Ana S.
Parabéns pelo texto. As várias criticas que teceu ao ens...
E.V
Estou de acordo com os professores. Sou filho de uma profess...
Mário Menezes