18

Dec

Adopção? Sem Dúvida.

“Não se pode falar em direito de adoptar porque a lei que define quem pode e quem não pode adoptar baseia-se num único critério: o de garantir o respeito pelos interesses das crianças, dos adoptados”. E acrescentou: ”Existirá uma disposição legal concreta para que esta alteração no regime do casamento não tenha implicações em matéria de adopção e, portanto, nenhuma disposição do Código Civil em matéria de adopção pode ser interpretada de modo a permitir a adopção nestas situações que o legislador não pretende abranger”. [Público]

É uma posição estranha. De facto, hoje em dia, uma pessoa homossexual, sozinha pode adoptar uma criança. A sua orientação sexual não é tida nem achada na questão, nem existem razões para o ser ou dever ser. Do mesmo modo, é perfeitamente irrelevante se essa pessoa que se torna adoptante vive, viveu, passa a viver ou deixa de viver com outra pessoa do mesmo sexo. O que acontecerá é que essa outra pessoa não irá ter direitos e deveres paternais sobre essa criança.

Ora, da mesma forma que nestes casos está perfeitamente garantido o “respeito pelos interesses das crianças”, não se consegue vislumbrar um desrespeito pelos interesses das crianças quando se fala em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. A situação de facto pouco se alterará com essa alteração da situação jurídica e estado civil.

“A solução jurídica apresentada pelo Governo só aparentemente pode causar polémica. Porque a exclusão da adopção pelos novos casais não colide com os artigos sobre o regime de adopção dispostos no Código Civil. É essa, por ora, a interpretação de dois juristas ouvidos pelo PÚBLICO: Guilherme de Oliveira, do Centro de Direito da Família, e Joana Marques Vidal, presidente da APAV (Associação de Apoio à Vítima) e magistrada do Ministério Público.” [Público]

A mim parece-me que andam distraídos. De facto, parece-me que nem existirá margem para grande polémica sobre o assunto. Uma solução jurídica que aberta e expressamente vem consagrar uma discriminação conforme a orientação sexual será, indubitavelmente, inconstitucional. Não existirão dúvidas sobre isso desde que a maioria PSD/PP, em 2005, assim promoveu a alteração constitucional que proíbe essa mesma discriminação.

Por outras razões, concordo inteiramente quando o Governo afirma que «o diploma não permitirá “qualquer dúvida interpretativa».

9

Apr

O Santo Graal da Luta Contra a Corrupção?

Parece haver uma súbita obsessão pelo crime de enriquecimento ilícito, especialmente para quem está em cargos públicos. Apresentam-no como uma espécie de cura para a corrupção. Os jornais tomam essa cura algo acriticamente. A opinião pública aplaude-a euforicamente. Mas haverá motivo para tal?

Há políticos que enriquecem durante o seu cargo público? A Maria José Morgado responde afirmativamente. Não duvido que assim seja. Mas existe uma relação necessária e exclusiva entre o enriquecimento ilícito e a corrupção, como, entre muitos outros, o PSD afirma? Fará sentido prever um crime de enriquecimento ilícito para titulares de cargos públicos, sem que se preveja um geral – como o PSD propõe, ao contrário do PCP?

Será que um presidente da câmara já não pode traficar droga ou contrafazer moeda (ou, sabe-se lá, ser secretamente um chefe da máfia transsexual chamado Kitty, que não perdeu os velhos hábitos de prostituição) descansado sem que o venham a chamar “corrupto”, por via do crime de enriquecimento ilícito? Coitado. Tudo bem que são actividades igualmente ilícitas, mas não são corrupção.

Eu compreendo que parte do fenómeno da corrupção envolve benefícios patrimoniais (e seria apenas esse tipo de corrupção que a esfera deste novo crime iria abranger). Mas vejamos a proposta do PSD:

O funcionário que, durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, adquirir um património ou um modo de vida que sejam manifestamente desproporcionais ao seu rendimento e que não resultem de outro meio de aquisição lícito, com perigo de aquele património ou modo de vida provir de vantagens obtidas pela prática de crimes cometidos no exercício de funções públicas

Será difícil esconder ou aguentar três míseros anos após a cessação das funções? Deixaria, claramente, de haver crime. Deixaria de ter havido corrupção?

Então, bastaria ao Ministério Público demonstrar a existência de um património anormalmente superior ao suposto, para que a pessoa se transformasse em arguido e o caso fosse a tribunal. Existe um óbvio potencial para, não meros assassínios, mas sim verdadeiros massacres políticos, através de constantes processos, públicos, em tribunal (ai as ricas denúncias anónimas) – pois é evidente que este crime, com esta inversão do ónus de prova da licitude, seria instrumentalizado.

A proposta do PCP é semelhante em conteúdo (com a diferença fundamental de prever o crime não apenas para detentores de cargos públicos), mas expressa por outras palavras:

estejam na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações anteriormente prestadas e não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origem lícita

Reconheço que seria bastante discutível, mas sendo a posse e a detenção juridicamente distintas, referir-se ao crime nestes termos daria azo a essa discussão, perfeitamente evitável.

Também me parece evidente que pode não ser o titular do cargo público a beneficiar de um enriquecimento ilícito via corrupção. Pode ser um familiar. Pode ser toda a família, menos ele. A proposta é clara: “o funcionário”. Aliás, nem outra coisa poderia ser: era só o que  faltava, prender a família toda durante cinco anos porque não conseguiam demonstrar a licitude do seu enriquecimento, enquanto um dos seus membros esteve em funções na administração pública.

E, claro, não se vislumbra de que forma é que se vai combater a corrupção activa, a não ser que aquele que enriquece ilicitamente denuncie o seu corruptor. Não existindo motivo aparente para o fazer, até porque estaria a confessar a prática do crime de corrupção, quando, se não o fizesse, seria apenas potencialmente condenado pelo de enriquecimento ilícito.

Em conclusão, este crime pouco beneficiaria a luta contra a corrupção. A forma precipitada com que estas propostas de crimes foram elaboradas (ou, pelo menos no caso do PSD, nem sequer foi revista) sublinham um certo populismo/oportunismo da proposta, perfeitamente desconexa de uma política criminal estruturada contra a corrupção. É necessária uma reforma, quer das leis (por exemplo, o fim da distinção entre a corrupção para acto lícito e ilícito e a alteração das molduras penais quer permitem a utilização – nuns casos – e  não utilização – noutros – de escutas; basta estudar as defesas dos vários processos de corrupção em curso para se perceberem as maiores fragilidades; exemplo) quer de meios de investigação, que são francamente insuficientes e inadequados. É isso que a Maria José Morgado tem vindo a defender, como muita outra gente. Uma reforma e não a alteração de uma norma, aqui e ali, quando politicamente convém.

28

Mar

Provedor: procura-se mulher jovem e geek

Se o PS tem responsabilidades acrescidas, enquanto maioria, pela morosidade de todo o processo; nada impedia, a não ser uma suposta tradição, que o PSD, ou qualquer outro partido, tivesse encetado em conversações sobre o assunto. A maioria exigida é de 2/3, não discrimina partidos.

A verdade é que o PSD, na pessoa de Ferreira Leite, não recusa Jorge Miranda. Citando a TSF: «A líder do PSD acrescenta ainda que o nome de Jorge Miranda lhe agrada tanto quanto o nome que propôs.»

Acrescenta a Ferreira Leite que «o PSD fez uma proposta de um perfil que não foi respondida e nós também não temos nenhuma resposta relativamente à proposta que está colocada em cima da mesa». Admitindo que também o PS não respondeu, isso perde toda a relevância dada toda a gravidade inerente (que passou mais ou menos despercebida) ao perfil traçado pelo PSD, aí já pela caricata pessoa do líder do grupo parlamentar que é o Paulo Rangel:

Ao mesmo tempo o PSD, que hoje também iniciou uma ronda de conversas defende um perfil que encaixa no nome que tinha proposto: mulher, jovem, ligada às novas tecnologias e ao ambiente.

Que esteja ligada às novas tecnologias e ambiente, whatever. Mas estabelecer no perfil que tem de ser mulher e jovem? O Paulo Rangel deve andar a sonhar com a Joana Amaral Dias e ninguém o avisou que estavam lá os jornalistas…

Mas enfim. por isso (e não só), as declarações do Paulo Rangel a dizer que a gestão socialista é inaceitável e partidarista não se percebem. Curiosamente, também o Marcelo Rebelo de Sousa defende a ideia que o Jorge Miranda é demasiado velho. Recuando alguns dias e lendo o que a Ferreira Leite diz, transparece perfeitamente que a birra e o partidarismo está, neste caso, absolutamente do lado do PSD. Não?

«Numa declaração na sede do PSD, Ferreira Leite disse que «faz todo o sentido que a indicação do Provedor de Justiça seja da iniciativa da oposição e não do partido que está no poder»»

Algo que nem sequer a tradição dita, com a excepção dos anos de Guterres. Também não se tratou de um delírio passageiro, pois o Paulo Rangel repetiu-o com ainda maior gravidade, pois acrescentou que «o nome proposto tem de ser susceptível de receber o voto favorável dos deputados do PSD», o que, claramente, leva a ideia que defendiam de ter de ser a oposição (presumia-se, em geral) a nomear o Provedor a um total absurdo.

Dificilmente se encontrará alguém tão bom – uma escolha de sonho, para o cargo – como o Jorge Miranda para o cargo de Provedor de Justiça. Porque não basta convidar. É necessário que essa pessoa aceite. É até uma pessoa que, pelas posições de (in)constitucionalidade que tem defendido, não pode ser acusado de um qualquer partidarismo.

De sonho, não só por ser uma das mais eminentes figuras vivas do Direito Português, um professor catedrático, especialista em direito constitucional; mas também porque é uma figura com notoriedade pública, que os media ouvem e querem ouvir, o que, só por si, aumentaria descomunalmente o tempo de antena dado nos media ao que o Provedor de Justiça tem a dizer.

Tanto esse como o nome apontado pelo PSD caíram. Os outros partidos não deixaram dúvidas de que o processo teria de voltar a zero, com essa queda como consequência. Parece-me inevitável, mas mau. Isto, apesar de, nas palavras do Bernardino Soares, o perfil ideal (já sem birrices de “mulheres” e “jovens”) para o Provedor de Justiça ser, exacta e excelentemente o do Jorge Miranda:

Bernardino Soares defendeu que o Provedor de Justiça tem de ter «um perfil de independência, garantir isenção, imparcialidade e seriedade» e estar «publicamente comprometido os valores da Constituição, com os direitos, liberdades e garantias, incluindo os direitos dos trabalhadores».

22

Feb

Casamento para todos: #4 Poligamia e Incesto?

O argumento é o seguinte, tal como referem no sorumbático (texto integral):

«[...] consequência lógica da extensão do âmbito legal de forma a abarcar os interesses de casais homossexuais, em nome do direito à não discriminação de opções individuais ou culturais, em sociedades “multi” ou “pós” culturais, deveria ser a abolição dos princípios de monogamia e de proibição de incesto.
[...]
Assim, preceitos e crenças religiosas à parte, os defensores do casamento gay deverão, por maioria de razão e em nome do princípio de universalidade do direito, defender toda a união incestuosa de que não resulte uma prole geneticamente enfraquecida e toda a união poliamorosa que não promova assimetria entre sexos
[...]
Se colocamos em causa um dos critérios definidores da noção de casamento (o facto de ser uma união entre sexos opostos), então que justificação lógica e jurídica haverá para não descartarmos todos os outros (nomeadamente, o facto de ser uma união restrita a dois indivíduos não consanguíneos)?»

A resposta a essa pergunta [que justificação lógica e jurídica haverá para não descartarmos todos os outros (nomeadamente, o facto de ser uma união restrita a dois indivíduos não consanguíneos)?] até é simples. O instituto do casamento, histórica e culturalmente, tem a si inerente a ideia de procriação. Mas existe um entranhamento dessa concepção? Existia, certamente, mas esse entranhamento já há muito que deixou de existir. O contrato do casamento civil não tem como efeito (de forma alguma) requerido (ou, no mínimo, a intenção) [d]a procriação como o tem o casamento católico, de forma algo obsessiva (remeto para #1 e #1.1).

Juridicamente cai a única razão que realmente exigiria a duas pessoas de sexos diferentes, no contrato de casamento. Se é um critério definidor da noção do casamento, a razão que lhe tem origem já caiu há muito tempo. Evoluiu-se (remeto para #2 e #2.1). Nessa linha de argumentação, também esses seriam critérios definidores da noção de casamento.

Se a procriação não é um critério definidor, o casamento civil não deixa, contudo, de ter regras que se referem ao casamento incestuoso. Se a sociedade não censura a inexistência de vontade ou a impossibilidade de procriar, já censura esse tipo de casamento, como censura penalmente a poligamia. Mas independentemente do que o Código Penal diz sobre a poligamia, o contrato de casamento tem, de facto, critérios definidores. Critérios que não entram em contradição com a constituição, como é o caso da exigência de duas (e não mais) pessoas.

A única coisa que segurava o “critério definidor” do sexo oposto, no casamento, seria essa ideia da procriação; hoje (a partir de 2005) a constituição, se já deixava uma séria dúvida sobre a questão, mais inequivocamente indicía a inconstitucionalidade dessa discriminação. Sendo exclusivos ao casamento uma densidade de direitos, donde sobressaem os sucessórios, os de divórcio (cessação do contrato) ou os fiscais, por exemplo. Existe uma razão eminentemente prática para acabar com a discriminação.

Concluindo, a abolição dos princípios de monogamia e de proibição de incesto não são, nem de perto nem de longe, uma consequência lógica da permissão dos casamentos homossexuais. Escrevia na caixa de comentários no VascoCampilho.net que os argumentos jurídicos existem, mas estes são uma mero reflexo do momento histórico em que a sociedade se insere – que evoluiu:

Enquanto condutas altamente censuradas pela sociedade de hoje, a porta ao casamento poligâmico e incestuoso só será aberta pela própria sociedade. Se suceder, a seu tempo o direito irá reproduzir essa evolução.

É inútil discutirmos hoje o sentido em que vão evoluir as concepções que uma sociedade-futura irá adoptar e aceitar. Não nos compete a nós dizer se, para essa sociedade-futura, algo é inadmissível, intolerável ou censurável.

Não defendo, pelo menos hoje, mas admito que a sociedade, num dia futuro, venha a aceitar e tolerar essas condutas. Como veio a aceitar e generalizar o divórcio, como tem vindo a aceitar novas formas de família e ainda a homossexualidade em si, primeiro, e progressivamente as suas uniões.

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20

Feb

Facebook a confiscar a mobília

Imagem retirada do Hubspot.

O Facebook voltou atrás já alguns dias na sua revisão do terms of service. Serve este post ainda para referir o convite que a Marta Madelena Botelho me fez para escrever no PNETjuris, tendo tratado deste assunto ao qual já tinha aludido num post anterior.

20

Feb

Casamento para todos: #3 ou o Vrrrrrhiec

Como já referi aqui, vejo o casamento entre pessoas do mesmo sexo (CPMS) como uma evolução que se não ocorrer (legalmente) hoje, irá ocorrer a breve prazo, independentemente da lei dizer claramente que proibe a discriminação consoante a orientação sexual. Essa proibição é um mero reforço de algo que é perfeitamente defensável sem essa menção directa.

Existem três vias. (a) Não fazer nada – via condenada, nem que seja a prazo; (b) permitir o CPMS; (c) conferir os (ou sensivelmente os) mesmos direitos e deveres que existem no casamento, mas dar-lhe um nome diferente.

Sem me alongar muito quanto a (b), cito o Jorge Miranda e o Rui Medeiros:

«O casamento não é, pois, garantido como uma realidade abstracta, completamente manipulável pelo legislador e susceptível de livre conformação pela lei. Pelo contrário, como é próprio de uma garantia institucional, não faz sentido que a Constituição conceda o direito a contrair casamento e, ao mesmo tempo, permita à lei ordinária suprimir ou desfigurar o seu núcleo essencial».

Não faz qualquer sentido existir um contrato de “casamento” idêntico, mas com outro nome. Se quiserem pode-se entrar em nominalismos ou conceptualismos. Com a certeza de que, dada toda a evolução do percepção do casamento pela sociedade, o seu eventual realismo está a afastado. A reductio ad absurdum do Vrrrrrrrhiec demonstra-o.

Acrescentam, alguns, que o casamento é um instituto em falência, que os heterossexuais, cada vez mais, não o querem ou querem fugir das suas “garras”. Talvez o casamento em si esteja desadequado aos dias de hoje, mas não é disso que se trata. O CPMS significará um aumento da liberdade de escolha entre os vários contratos (com os distintos graus e intensidade de direitos e deveres) à disposição de casais de pessoas do mesmo sexo – a União de Facto e a Economia Comum. Nada muda, para os heterossexuais. Que existam muitos divórcios. É completamente absurdo este argumento de que se deve negar o CPMS porque estas irão ter – como todas as outras – uma tendência para o divórcio.

Nota: apesar de eu aqui, neste e noutros posts, fazer por vezes referência a “casamento entre homossexuais” ou a “direitos dos homossexuais”, essa terminologia não está inteiramente correcta, pois é diferente da “casamento entre pessoas do mesmo sexo”, que é bem mais abrangente. Pois, na verdade, o que se pretende permitir é mesmo o CPMS, independentemente de serem ou não homossexuais.

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19

Feb

Casamento para todos: #2.1 Evolução

«O casamento e a família são o que são, o que sempre foram ao longo dos tempos, só que agora pessoas do mesmo sexo querem casar-se. Pensar que para isso basta alterar a lei é uma falácia, já que a lei alterada não muda o casamento nem a família, mas cria uma outra realidade que não é, por natureza, nem uma coisa nem outra.»

O Casamento dos homossexuais – Maria José Nogueira Pinto no DN

O casamento e a família são o que são? Penso que, desde logo, parte de um princípio errado [de imutabilidade dessas concepções].

«Então, porque querem casar os homossexuais? Esta, sim, é que me parece a primeira questão digna de meditação. Num tempo em que cada vez menos casais heterossexuais se casam, em que aumenta o número de divórcios e é consagrada a união de facto, este desiderato parece estranho.»

Sinceramente, eu acho é estranho que tanta gente case pela Igreja – pelo Código Canónico e todas as suas grotesquesidades -, mas o problema é dessas pessoas. Que o divórcio esteja a ser cada vez mais utilizado é problema dessas pessoas.

Eu acho completamente absurdo que as pessoas casem em regime de comunhão de bens; que a lei não preveja como regra a seperação de bens, só havendo comunhão se for expressamente consentido pelas pessoas. Mas, novamente, é uma escolha e um problema dessas pessoas.

Na verdade, é um problema da sociedade em si, que em boa parte ainda vê (como a Nogueira Pinto) o casamento como a única forma sociavelmente aceitável de formar família (o casamento e a família são o que são; Não vale a pena dizer que uma família é aquilo que cada um quiser (eu, o meu cão e o meu canário?)). A união de facto, aparentemente – pois ela «era deputada e particip[ou] nos trabalhos», serviu (unica e exclusivamente, subentende-se) «para acautelar estas situações», de uniões entre pessoas do mesmo sexo.

«Então, porque querem tanto a lei os homossexuais? Esta é a segunda e a mais importante das questões que o tema levanta: a simbologia.»

É uma evidência que esse é um dos motivos, como é uma evidência que os heterossexuais preferem casamento e o divórcio em vez da união de facto e da economia comum. Porque não indaga a Nogueira Pinto sobre isso? Sim, o casamento está em falência para muita gente. Mas para muitas outras pessoas não está. Vamos impedir os heterossexuais de casar porque os que estão agora ou foram antes casados tendem a achar que o divórcio é uma óptima saída? Negar a liberdade de escolha não faz grande sentido. Se vai ou não ser uma asneira, o problema é de cada um.

Se reconhece que «legislou-se porque essa relevância social, que já existia, foi reconhecida pelo legislador», então porque não reconhece que a relevância social não é imutável? Porque não reconhece que a relevância social que lhe era atribuída em 1966 era uma, fortemente influenciada pela Igreja, e que a relevância social em 1975 já era outra, como a lei repercutiu e que hoje é outra, como a lei tem vindo a repercutir?

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17

Feb

Casamento para todos #2: Evolução

[...]Acontece que a aplicação do framing anti-discriminatório na defesa do casamento das pessoas do mesmo sexo leva a uma contradição insanável: é que sem discriminação, o casamento não existe. Qualquer instituição que seja minimamente reconhecível como um casamento tem de conter elementos que discriminam quem objectivamente não cumpre as condições determinadas. Hoje, esses elementos são o sexo diferente, o número dos nubentes, a idade, a capacidade matrimonial, a inexistência de impedimentos tipificados na lei, etc. Amanhã poderão ser outros. Mas o facto é que o framing anti-discriminatório, aplicado neste contexto, redunda numa crítica radical à própria instituição do casamento. O que me parece legítimo, mas contraditório com a aspiração dos homossexuais a poderem casar-se entre si.[...]

Vasco Campilho, no 31 da Armada

Penso que uma análise histórica da evolução do conceito do casamento, tal como este foi sendo percepcionado pela sociedade e posteriormente seguido pelo Direito, desmistifica esta ideia.

Recuemos a 1966, aquando da aprovação do Código Civil. Foi instituído um casamento perpétuo: o divórcio não era permitido. A par disso, foi instituída uma fortíssima discriminação das mulheres, dentro do casamento. Estes eram elementos do casamento, sem dúvida, como ainda o são hoje o número de nubentes, a idade, etc.

A permissão do divórcio veio no reconhecimento, por parte do Direito, do que já acontecia na sociedade. Muitas pessoas continuavam casadas, mas separadas de facto, ou a viver com outra pessoa, como se estivesse “casado de facto” com essa. Assim altera-se uma característica do casamento: de perpétuo, passa a tendencialmente perpétuo.

Mas mais relacionado com a questão está a proibição dessa discriminação das mulheres, que veio logo a seguir à Revolução.

Diriam na altura que estas alterações  «redunda[riam] numa crítica radical à própria instituição do casamento». E diriam bem. Sem essa crítica radical, sem essa anti-discriminação, estaria o Vasco a adicionar a “proibição do divórcio” à lista dos elementos, segundo esta ordem de ideias. Porquê? Porque sem esse elemento, o casamento deixaria de ser uma «instituição [...] minimamente reconhecível».

Há que reconhecer que a forma como a sociedade conceptualiza um instituto jurídico, seja o casamento ou outro qualquer, pode evoluir. O direito pode optar por ignorar as mudanças, os sinais e deixar arrastar situações como as acabaram por levar à aceitação do divórcio (e veja-se como essa ideia de divórcio evoluiu – na sociedade e no direito – até aos dias de hoje).

Se o Vasco reconhece que «amanhã poderão ser outros» (e admito que a hipótese do divórcio possa ser aí incluída), já não reconhece a similitude da discriminação das mulheres e da discriminação pela orientação sexual. Sendo que esta última tem feito um trajecto comparável ao do divórcio, com o crescente reconhecimento, por parte da sociedade e do direito, de direitos a estas pessoas. Nomeadamente com a união de facto que, diferentemente do casamento, reconhece expressamente que pode existir, independentemente do sexo das pessoas.

Evidentemente, a sanação do problema visado pela crítica, faria com que esta deixasse de existir, pelo que não implicaria uma contradição «com a aspiração dos homossexuais a poderem casar-se entre si».

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16

Feb

Facebook TOS e Portugal

O Paulo Querido levantou no Twitter a questão sobre o novo TOS (Terms of Service) do Facebook.

Como o título deste post para o qual o Paulo linka enuncia: “We Can Do Anything We Want With Your Content. Forever.” – é o problema levantado pelo novo TOS.
(more…)

14

Feb

Casamento para todos: #1 O que interessa para a Igreja

Ou o que não interessa para a discussão do casamento civil entre homossexuais.

Uma das notas fundamentais que a Igreja defende no seu casamento (o casamento católico) é a ideia da procriação. É verdade que esta ideia está também presente em alguns dos nossos políticos, como a Manuela Ferreira Leite. Mas esclareça-se desde já que a procriação não interessa, de todo, para a lei civil.

Ou seja, no casamento civil, 1+1 pode ser igual a 2. No casamento católico, em princípio, 1+1 não pode ser igual a 2 (ou melhor, não deve, sequer, existir semelhante intenção à altura da celebração, pois ao casar catolicamente está-se a aceitar os seus efeitos e obrigações, dentro dos quais está a procriação), até porque, em expressões máximas da ideia da procriação como fundamental para o casamento católico, a Igreja, no Código Canónico, prevê a dissolução do casamento por impotência, quando esta já precede a celebração, assim como a dissolução do casamento não consumado.

A natureza (e a ideia de procriação) do casamento católico:

«Cânone 1055 §1
O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole [...]»

A impossibilidade de afastamento do elemento essencial procriação:

«Cânone 1101 §2
[...] se uma ou ambas as partes, por um acto positivo de vontade, excluírem [...] algum elemento essencial do matrimónio [...], contraem-no invalidamente»

Já a impotência e a não consumação:

«Cânone 1084 §1
A impotência antecedente e perpétua de realizar o acto conjugal, por parte quer do marido quer da mulher, tanto absoluta como relativa, dirime o matrimónio, pela própria natureza deste

«Cânone 1142
O matrimónio não consumado [...] pode ser dissolvido [...] a pedido de ambas as partes ou só de uma, mesmo contra a vontade da outra»

Não encontro link para o código em português, mas está aqui, em outras línguas.

Sobre a impotência e a realidade desse impedimento, fica uma notícia do El País, sobre um caso que ganhou notoriedade pública na Itália.

Assim, a discussão do casamento civil, quer seja entre homossexuais ou entre heterossexuais, é uma coisa. Quando a Igreja fala publicamente sobre o assunto, não o está a fazer dentro do plano dessa discussão, mas antes como se estivesse a ser discutido, porventura, o casamento católico entre homossexuais.

A Igreja procura transpor estas ideias para a discussão. Não digo que a Igreja não possa manifestar a sua opinião. Opinião que certamente será condizente com a sua teologia. Mas a Igreja tem procurado transpor estas ideias, dando a entender à comunidade, que estas (suas) ideias sobre o casamento e sobre a família, são também as ideias constantes da lei civil – e que, ultimamente, são as que interessam para a discussão, independentemente do (a)moralismo da coisa. Não é verdade.

Estas ideias que a Igreja procura dissimular como civis, não se limitam à questão do casamento. Se uma família é formada através do casamento e se o casamento serve para a procriação. Então é essa a forma de família que a Igreja concebe (independentemente de reconhecer todo resto da (grande) família – parentes e afins – que não interessam para discussão, nem para esta pequena família).

Poderá parecer acessório e até algo pertencente a uma outra discussão a alguns, mas a adopção e o que a Igreja defende quanto a isso acabam por ajudar bastante a este esclarecimento. Aliás, o casamento entre homossexuais e a adopção até estão directamente relacionados um com o outro, pois nada impede a adopção por duas pessoas de sexo diferente – o que se exige, civilmente, é que essas duas pessoas sejam casadas.

Assim, se verificarmos o que a Igreja defende em relação à adopção por casais homossexuais, o seu argumento passa, invariavelmente, pela ideia de que na educação da criança deve existir uma figura masculina e uma figura feminina.

Isto afasta, evidentemente, essa adopção por parte de um casal homossexual, como afasta também a adopção a título individual, por uma só pessoa, quer esta seja homo ou heterossexual. A Igreja, bem ou mal, ao defender essa ideia (da necessidade de) duas figuras parentais de sexo diferente, está-se a opor a todas as famílias (ainda que os filhos sejam biológicos) monoparentais. Está-se a opor às famílias constituídas por um(a) tio(a) e um(a) sobrinho(a) ou por um(a) avô(ó) e um(a) neto(a), por exemplo.

Serve então isto para tornar claro que a (única) família que a Igreja concebe e defende não é o único tipo de família que existe na sociedade.

Assim, torna-se evidente que o problema da Igreja até nem é unicamente com a orientação sexual da figura parental (e pelo que escrevi acima sobre o casamento e procriação (e adopção), reduzo a questão à figura parental e não à figura de pai). O problema da Igreja é-o a um nível bem mais elementar.

Será um pouco complicado este degladeio entre o que interessa para a discussão do casamento civil entre homossexuais e o que a Igreja defende. O problema aí é o mesmo que já existiu e foi resolvido na Grécia Antiga. Nessa altura a Filosofia abrangia quer a temática da filosofia, quer a da teologia. Mas eventualmente esta autonomizou-se da filosofia, por não se compadecer com a racionalidade e as suas “rígidas e simples” regras lógicas, ao argumentar (apesar de notas de racionalidade que também procura ter), em grande medida, pela fé. Aliás, o esforço que aqui faço, é um esforço racional, de silogismos. Mas a teologia não funciona exactamente como a filosofia. Assim, se a Igreja tem fé que os homossexuais não devem casar nem devem ser figuras parentais, então a teologia vai procurar construir um edifício racional à volta disso. O facto de, filosoficamente, essa argumentação afectar também a parentalidade heterossexual é irrelevante, pois para isso já há outra fé qualquer que ultima e divinamente a fundamenta.

Deste modo, a Igreja até poderá conceber e defender que uma família constituída por uma figura parental com uma orientação sexual heterossexual seja admissível… mas aí já entramos no plano da pura irracionalidade e é impossível haver uma verdadeira discussão, quando uma das partes apresenta argumentos contradicentes, alicerçados apenas na fé.

Ainda, sobre a posição (mais recente) da Igreja, manifestada há dias na conferência episcopal, a lerUm peculiar conceito de ética, no Random Precision, É mentira senhores bispos e Casem-se com Cristo, no Avenida Central e Arredai, no Ateísmo.

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