18

Dec/09

Adopção? Sem Dúvida.

“Não se pode falar em direito de adoptar porque a lei que define quem pode e quem não pode adoptar baseia-se num único critério: o de garantir o respeito pelos interesses das crianças, dos adoptados”. E acrescentou: ”Existirá uma disposição legal concreta para que esta alteração no regime do casamento não tenha implicações em matéria de adopção e, portanto, nenhuma disposição do Código Civil em matéria de adopção pode ser interpretada de modo a permitir a adopção nestas situações que o legislador não pretende abranger”. [Público]

É uma posição estranha. De facto, hoje em dia, uma pessoa homossexual, sozinha pode adoptar uma criança. A sua orientação sexual não é tida nem achada na questão, nem existem razões para o ser ou dever ser. Do mesmo modo, é perfeitamente irrelevante se essa pessoa que se torna adoptante vive, viveu, passa a viver ou deixa de viver com outra pessoa do mesmo sexo. O que acontecerá é que essa outra pessoa não irá ter direitos e deveres paternais sobre essa criança.

Ora, da mesma forma que nestes casos está perfeitamente garantido o “respeito pelos interesses das crianças”, não se consegue vislumbrar um desrespeito pelos interesses das crianças quando se fala em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. A situação de facto pouco se alterará com essa alteração da situação jurídica e estado civil.

“A solução jurídica apresentada pelo Governo só aparentemente pode causar polémica. Porque a exclusão da adopção pelos novos casais não colide com os artigos sobre o regime de adopção dispostos no Código Civil. É essa, por ora, a interpretação de dois juristas ouvidos pelo PÚBLICO: Guilherme de Oliveira, do Centro de Direito da Família, e Joana Marques Vidal, presidente da APAV (Associação de Apoio à Vítima) e magistrada do Ministério Público.” [Público]

A mim parece-me que andam distraídos. De facto, parece-me que nem existirá margem para grande polémica sobre o assunto. Uma solução jurídica que aberta e expressamente vem consagrar uma discriminação conforme a orientação sexual será, indubitavelmente, inconstitucional. Não existirão dúvidas sobre isso desde que a maioria PSD/PP, em 2005, assim promoveu a alteração constitucional que proíbe essa mesma discriminação.

Por outras razões, concordo inteiramente quando o Governo afirma que «o diploma não permitirá “qualquer dúvida interpretativa».

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8

May/09

Lonely Drifter Karen

4 Jun 2009      20:00    Bar Lounge     Lisboa
5 Jun 2009     20:30    Igrexa da Universidade     Santiago de Compostela
6 Jun 2009     21:00    Museo do Mar     Vigo

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19

Apr/09

Da Frequência

Ultimamente não tenho postado tanto aqui. Isso deve-se sobretudo à minha participação (agora) mais activa no Avenida Central. Se não me encontrarem aqui, encontram-me lá, como me vão encontrando no Twitter.

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18

Apr/09

Propinas

Este texto é uma mera reprodução, com um ou outro ajuste, de uma resposta que dei no Avenida Central.

As propinas passaram do ordenado mínimo (art. 14º/2), que na altura cerca de 350€, para um valor opcional, dentro de um intervalo legalmente pré-determinado – isto em 2003. A reitoria da UM optou por “suavizar” o mais que pôde essa subida (talvez a crise económica que vive se deve, em parte, a isso). De qualquer forma, actualmente as propinas estão quase nos 1000€ anuais. Pode-se argumentar (conforme digo mais abaixo) que este aumento não é mais do que uma actualização para o valor máximo constitucionalmente permitido, mas não deixa de ser um aumento considerável e repentino.

Na altura parte da argumentação governamental deixava implícito (se não o expressou) que o financiamento directo do Estado se iria manter. Tal não sucedeu.

O art. 74º/2 e) da Constituição diz o seguinte: «Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino».

Não quer isto dizer que as propinas em si são inconstitucionais. Desde logo admite-se que elas existam, mas deve-se proceder ao (citando Vital Moreira e Gomes Canotilho):

«alargamento progressivo da gratuitidade de todos os graus de ensino, [o que] significa que a gratuitidade não se limita à escolaridade básica obrigatória, antes se deve estender aos vários graus de ensino (secundário e superior). Trata-se de uma imposição constitucionalmente permanente, de realização progressiva, de acordo com as disponibilidades públicas.» [...]

«Estas prioridades [estão a falar sobre o faseamento da gratuitidade, com foco nos alunos que não estão em condições, individuais ou familiares, de suportar os custos económicos e financeiros do ensino superior] poderão justificar inclusive uma «concordância prática» entre uma actualização de propinas nos estabelecimentos de ensino superior (desde que não exceda os níveis do ponto de partida [e o ponto de partida é aquele de 1974, devidamente actualizado aos dias de hoje]) e a ampliação do sistema social de isenção de propinas e bolsas de estudo».

Foi neste sentido que o acórdão do Tribunal Constitucional se expressou no acórdão 148/94. Único sobre a matéria até agora. É então com obediência ao índice de preços no consumidor (art. 16º) que o limite máximo das propinas é, anualmente, determinado. Assim, a verificar-se a deflação este ano, o seu valor máximo irá diminuir.

Por isso, neste sentido o aumento das propinas não é inconstitucional, mas será inconstitucional, na minha opinião, o esforço deliberado e constante em não obedecer à «imposição constitucionalmente permanente» a que o Vital Moreira e o Gomes Canotilho aludem. Talvez o problema seja da Constituição, mas as «disponibilidades públicas», aparentemente, tornam impossível essa diminuição progressiva. É porque temos de sobra para os estádios, tgv e aeroporto. Entretanto o valor máximo inultrapassável das propinas tem por referência o valor fixado por uma lei de 1941, devidamente actualizado.

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13

Apr/09

Dos Piratas

[...] In 1991, the government of Somalia – in the Horn of Africa – collapsed. Its 9 million people have been teetering on starvation ever since – and many of the ugliest forces in the Western world have seen this as a great opportunity to steal the country’s food supply and dump our nuclear waste in their seas. [...]

This is the context in which the men we are calling “pirates” have emerged. Everyone agrees they were ordinary Somalian fishermen who at first took speedboats to try to dissuade the dumpers and trawlers, or at least wage a “tax” on them. They call themselves the Volunteer Coast Guard of Somalia – and it’s not hard to see why.

In a surreal telephone interview, one of the pirate leaders, Sugule Ali, said their motive was “to stop illegal fishing and dumping in our waters … We don’t consider ourselves sea bandits. We consider sea bandits [to be] those who illegally fish and dump in our seas and dump waste in our seas and carry weapons in our seas.” William Scott would understand those words.

No, this doesn’t make hostage-taking justifiable, and yes, some are clearly just gangsters – especially those who have held up World Food Program supplies. But the “pirates” have the overwhelming support of the local population for a reason. [...]

The story of the 2009 war on piracy was best summarized by another pirate, who lived and died in the fourth century BC. He was captured and brought to Alexander the Great, who demanded to know “what he meant by keeping possession of the sea.” The pirate smiled and responded: “What you mean by seizing the whole earth; but because I do it with a petty ship, I am called a robber, while you, who do it with a great fleet, are called emperor.”

You are being lied to about pirates

Ora é óbvio que eu não posso ter a certeza sobre nos estarem a mentir. Mas de certeza que existe outro lado desta história.

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12

Apr/09

Tocar a Europa

[...] Para o eleitor português, a ilação a tirar é clara: um voto no PS é um voto contra Durão Barroso na Comissão Europeia. [...] quando na noite de 7 de Junho se contarem os votos, os eurodeputados eleitos pelo PS serão somados a todos os outros socialistas europeus. E se eles forem os mais numerosos, lá se foi a reeleição de Durão Barroso. [...]

Vasco Campilho

Para quem achar que o Durão não fez um bom trabalho, a escolha é simples. Para quem, por uma questão de princípio, não quiser permitir a recondução de um dos quatros políticos do planeta que tornou a guerra no Iraque possível, a escolha é simples. Não votar em nenhum dos partidos envolvidos no PPE, que são o PSD e o PP.

Contudo, votar privilegiando este ponto, é um tiro no escuro. Não se sabe quem é que o PSE vai indicar: será como achar que ninguém pode ser pior que o Durão. Ainda assim, é melhor votar por causa deste ponto, que ainda tem qualquer coisa a ver com o rumo da Europa, do que votar, nas europeias, contra a política governativa interna do PS.

A real oportunidade de um eleitor europeu afectar a política europeia é extremamente ténue. Esta, pelo menos, será uma oportunidade plenamente palpável: dar o sim ou o não à continuidade do Durão Barroso. Existe um risco em trazer esta questão para a ribalta das europeias: tal como José Sócrates, existirá a tuga-tentação de garantir o poiso a outro tuga, qual troca de favores.

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12

Apr/09

Coelhinho da Páscoa

knoopie

Um dos meus filmes preferidos. Envolve um coelho adorável. Também mete uma parte genial com o Patrick Swayze e, como actor principal, o Jake Gyllenhaal, antes de ficar conhecido pelo Brokeback Mountain.

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10

Apr/09

Por Falar em Piratas…

The Cagle Post

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9

Apr/09

O Santo Graal da Luta Contra a Corrupção?

Parece haver uma súbita obsessão pelo crime de enriquecimento ilícito, especialmente para quem está em cargos públicos. Apresentam-no como uma espécie de cura para a corrupção. Os jornais tomam essa cura algo acriticamente. A opinião pública aplaude-a euforicamente. Mas haverá motivo para tal?

Há políticos que enriquecem durante o seu cargo público? A Maria José Morgado responde afirmativamente. Não duvido que assim seja. Mas existe uma relação necessária e exclusiva entre o enriquecimento ilícito e a corrupção, como, entre muitos outros, o PSD afirma? Fará sentido prever um crime de enriquecimento ilícito para titulares de cargos públicos, sem que se preveja um geral – como o PSD propõe, ao contrário do PCP?

Será que um presidente da câmara já não pode traficar droga ou contrafazer moeda (ou, sabe-se lá, ser secretamente um chefe da máfia transsexual chamado Kitty, que não perdeu os velhos hábitos de prostituição) descansado sem que o venham a chamar “corrupto”, por via do crime de enriquecimento ilícito? Coitado. Tudo bem que são actividades igualmente ilícitas, mas não são corrupção.

Eu compreendo que parte do fenómeno da corrupção envolve benefícios patrimoniais (e seria apenas esse tipo de corrupção que a esfera deste novo crime iria abranger). Mas vejamos a proposta do PSD:

O funcionário que, durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, adquirir um património ou um modo de vida que sejam manifestamente desproporcionais ao seu rendimento e que não resultem de outro meio de aquisição lícito, com perigo de aquele património ou modo de vida provir de vantagens obtidas pela prática de crimes cometidos no exercício de funções públicas

Será difícil esconder ou aguentar três míseros anos após a cessação das funções? Deixaria, claramente, de haver crime. Deixaria de ter havido corrupção?

Então, bastaria ao Ministério Público demonstrar a existência de um património anormalmente superior ao suposto, para que a pessoa se transformasse em arguido e o caso fosse a tribunal. Existe um óbvio potencial para, não meros assassínios, mas sim verdadeiros massacres políticos, através de constantes processos, públicos, em tribunal (ai as ricas denúncias anónimas) – pois é evidente que este crime, com esta inversão do ónus de prova da licitude, seria instrumentalizado.

A proposta do PCP é semelhante em conteúdo (com a diferença fundamental de prever o crime não apenas para detentores de cargos públicos), mas expressa por outras palavras:

estejam na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações anteriormente prestadas e não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origem lícita

Reconheço que seria bastante discutível, mas sendo a posse e a detenção juridicamente distintas, referir-se ao crime nestes termos daria azo a essa discussão, perfeitamente evitável.

Também me parece evidente que pode não ser o titular do cargo público a beneficiar de um enriquecimento ilícito via corrupção. Pode ser um familiar. Pode ser toda a família, menos ele. A proposta é clara: “o funcionário”. Aliás, nem outra coisa poderia ser: era só o que  faltava, prender a família toda durante cinco anos porque não conseguiam demonstrar a licitude do seu enriquecimento, enquanto um dos seus membros esteve em funções na administração pública.

E, claro, não se vislumbra de que forma é que se vai combater a corrupção activa, a não ser que aquele que enriquece ilicitamente denuncie o seu corruptor. Não existindo motivo aparente para o fazer, até porque estaria a confessar a prática do crime de corrupção, quando, se não o fizesse, seria apenas potencialmente condenado pelo de enriquecimento ilícito.

Em conclusão, este crime pouco beneficiaria a luta contra a corrupção. A forma precipitada com que estas propostas de crimes foram elaboradas (ou, pelo menos no caso do PSD, nem sequer foi revista) sublinham um certo populismo/oportunismo da proposta, perfeitamente desconexa de uma política criminal estruturada contra a corrupção. É necessária uma reforma, quer das leis (por exemplo, o fim da distinção entre a corrupção para acto lícito e ilícito e a alteração das molduras penais quer permitem a utilização – nuns casos – e  não utilização – noutros – de escutas; basta estudar as defesas dos vários processos de corrupção em curso para se perceberem as maiores fragilidades; exemplo) quer de meios de investigação, que são francamente insuficientes e inadequados. É isso que a Maria José Morgado tem vindo a defender, como muita outra gente. Uma reforma e não a alteração de uma norma, aqui e ali, quando politicamente convém.

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8

Apr/09

Sweet Dreams

http://www.vimeo.com/1004092

Kirsten Lepore

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