Parece haver uma súbita obsessão pelo crime de enriquecimento ilícito, especialmente para quem está em cargos públicos. Apresentam-no como uma espécie de cura para a corrupção. Os jornais tomam essa cura algo acriticamente. A opinião pública aplaude-a euforicamente. Mas haverá motivo para tal?
Há políticos que enriquecem durante o seu cargo público? A Maria José Morgado responde afirmativamente. Não duvido que assim seja. Mas existe uma relação necessária e exclusiva entre o enriquecimento ilícito e a corrupção, como, entre muitos outros, o PSD afirma? Fará sentido prever um crime de enriquecimento ilícito para titulares de cargos públicos, sem que se preveja um geral – como o PSD propõe, ao contrário do PCP?
Será que um presidente da câmara já não pode traficar droga ou contrafazer moeda (ou, sabe-se lá, ser secretamente um chefe da máfia transsexual chamado Kitty, que não perdeu os velhos hábitos de prostituição) descansado sem que o venham a chamar “corrupto”, por via do crime de enriquecimento ilícito? Coitado. Tudo bem que são actividades igualmente ilícitas, mas não são corrupção.
Eu compreendo que parte do fenómeno da corrupção envolve benefícios patrimoniais (e seria apenas esse tipo de corrupção que a esfera deste novo crime iria abranger). Mas vejamos a proposta do PSD:
O funcionário que, durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, adquirir um património ou um modo de vida que sejam manifestamente desproporcionais ao seu rendimento e que não resultem de outro meio de aquisição lícito, com perigo de aquele património ou modo de vida provir de vantagens obtidas pela prática de crimes cometidos no exercício de funções públicas
Será difícil esconder ou aguentar três míseros anos após a cessação das funções? Deixaria, claramente, de haver crime. Deixaria de ter havido corrupção?
Então, bastaria ao Ministério Público demonstrar a existência de um património anormalmente superior ao suposto, para que a pessoa se transformasse em arguido e o caso fosse a tribunal. Existe um óbvio potencial para, não meros assassínios, mas sim verdadeiros massacres políticos, através de constantes processos, públicos, em tribunal (ai as ricas denúncias anónimas) – pois é evidente que este crime, com esta inversão do ónus de prova da licitude, seria instrumentalizado.
A proposta do PCP é semelhante em conteúdo (com a diferença fundamental de prever o crime não apenas para detentores de cargos públicos), mas expressa por outras palavras:
estejam na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações anteriormente prestadas e não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origem lícita
Reconheço que seria bastante discutível, mas sendo a posse e a detenção juridicamente distintas, referir-se ao crime nestes termos daria azo a essa discussão, perfeitamente evitável.
Também me parece evidente que pode não ser o titular do cargo público a beneficiar de um enriquecimento ilícito via corrupção. Pode ser um familiar. Pode ser toda a família, menos ele. A proposta é clara: “o funcionário”. Aliás, nem outra coisa poderia ser: era só o que faltava, prender a família toda durante cinco anos porque não conseguiam demonstrar a licitude do seu enriquecimento, enquanto um dos seus membros esteve em funções na administração pública.
E, claro, não se vislumbra de que forma é que se vai combater a corrupção activa, a não ser que aquele que enriquece ilicitamente denuncie o seu corruptor. Não existindo motivo aparente para o fazer, até porque estaria a confessar a prática do crime de corrupção, quando, se não o fizesse, seria apenas potencialmente condenado pelo de enriquecimento ilícito.
Em conclusão, este crime pouco beneficiaria a luta contra a corrupção. A forma precipitada com que estas propostas de crimes foram elaboradas (ou, pelo menos no caso do PSD, nem sequer foi revista) sublinham um certo populismo/oportunismo da proposta, perfeitamente desconexa de uma política criminal estruturada contra a corrupção. É necessária uma reforma, quer das leis (por exemplo, o fim da distinção entre a corrupção para acto lícito e ilícito e a alteração das molduras penais quer permitem a utilização – nuns casos – e não utilização – noutros – de escutas; basta estudar as defesas dos vários processos de corrupção em curso para se perceberem as maiores fragilidades; exemplo) quer de meios de investigação, que são francamente insuficientes e inadequados. É isso que a Maria José Morgado tem vindo a defender, como muita outra gente. Uma reforma e não a alteração de uma norma, aqui e ali, quando politicamente convém.
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